São medidas impostas a pessoas com idade inferior a 18 anos que tenham cometido atos infracionais.
Essas medidas são aplicadas com a finalidade de evitar que estas pessoas voltem a cometer atos dessa natureza.
Dentre as medidas socio-educativas, podemos elencar: “a advertência”, “a obrigação de reparar o dano”; “a prestação de serviços à comunidade”; “a liberdade assistida”; “a inserção em regime de semi-liberdade” e “a internação em estabelecimento educacional.”
“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.
Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa, ou organização).
“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.
Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.
Em um processo judicial, perícia é um exame ou vistoria realizados por um profissional perito para fins de emitir opinião técnica e fundamentada acerca de determinada prova ou fato. Esta perícia é fundamental para a solução de um determinado processo.
A palavra “petição” significa “pedido” e em um processo, a finalidade de uma “petição inicial” é a de dar início a um processo judicial. Neste “pedido inicial” o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
“Prescrição” é a perda do direito de se exigir processualmente a solução de um conflito jurídico, em razão do fim do prazo legalmente estabelecido para a exigência desse direito pretendido.
Em outras palavras: Toda pessoa possui um prazo para buscar seu direito e a “prescrição” ocorre quando esta pessoa demora além do tempo que é determinado em lei para que este direito seja exigido.
Determinada por um juiz ou juíza, “prisão preventiva” é a prisão que deve ser cumprida pelo réu antes de ser proferida sua sentença condenatória, ou seja, antes da condenação definitiva.
Pode ser decretada durante a fase pré-processual (no chamado inquérito policial) ou no curso da ação penal, desde que haja prova suficientes de autoria do delito e desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a decretação desta.
Procuração é um documento legal por meio do qual uma pessoa é autorizada a representar outra. No âmbito jurídico, procuração é uma autorização que o cliente dá ao seu advogado para que ele possa praticar todos os atos necessários dentro do processo.
“Recurso” é um instrumento processual por meio do qual é possível que a parte vencida ou outra parte interessada solicite a impugnação de uma decisão judicial ou administrativa, pedindo a alteração total ou parcial do conteúdo desta decisão.
No Direito, “réu” é uma pessoa contra quem se propõe uma ação judicial. Em outras palavras, “réu” é o indivíduo que está sendo julgado ou processado, devendo este indivíduo responder por um crime ou por uma ação civil.
“Você foi convocado para comparecer à Justiça para atuar como “Testemunha” em um processo”. Vamos te explicar o que significa ser “Testemunha” perante um juiz.
“Testemunha” é aquela que deve relatar a um juiz ou juíza, aquilo que sabe a respeito de um fato. Ao responder como “testemunha” você deve se comprometer a falar a verdade e o que presenciou sobre fato que lhe perguntarem, sob pena de você responder judicialmente por qualquer inverdade.
Em um processo judicial, a expressão: “transitar em julgado” é utilizada para designar uma decisão da qual não cabe mais recurso algum, seja porque já foram apresentados todos os recursos possíveis, seja porque foi esgotado o prazo para recorrer. Um processo “transitado em julgado”, portanto, é aquele processo que foi devidamente concluído.
Medida concedida por um juiz que antecipa os efeitos de uma decisão judicial, antes do julgamento final, quando há urgência.
Para a concessão da “Tutela Antecipa”, alguns requisitos são exigidos, dentre os quais a justificativa mediante argumentos, de que a demora no julgamento da causa possa resultar em prejuízo irreparável à parte autora do processo.
Usucapião é um meio de aquisição de propriedade ou posse de um bem móvel ou imóvel, por meio de sua posse contínua e ininterrupta, durante um período determinado pela lei. Esse direito é reconhecido quando o possuidor cumpre certos requisitos, como o tempo de posse e, em alguns casos, a intenção de adquirir o bem.