Parecer técnico sobre uma questão.
Bem deixado em testamento a pessoa determinada.
Conformidade com a lei.
Leis e normas que não estão incluídas nos códigos principais, como o Código Penal ou o Código Civil.
Qualidade de quem tem direito ou autoridade.
Venda pública de bens penhorados.
Prejuízo resultante de negócio jurídico desproporcional.
Direito concedido a um acusado de responder ao processo penal em liberdade.
Autorização para prática de ato.
Conflito de interesses, desacordo.
Decisão judicial de caráter provisório e urgente.
Apuração do valor exato de uma condenação.
Disputa judicial.
Quando algo é chamado de “litigioso” no mundo do direito, significa dizer que existe uma briga, um conflito que não foi resolvido com conversa ou acordo.
É como quando duas pessoas discordam sobre quem é o dono de um cachorro, e, por não conseguirem chegar a um acordo, acabam precisando que um juiz decida quem está certo.
No caso de um divórcio litigioso, por exemplo, o casal não consegue concordar sobre a divisão dos bens, pensão ou guarda dos filhos, então eles trazem o problema para a Justiça decidir por eles.
Em resumo, o litigioso é quando alguém precisa “lutar” por um direito por não haver entendimento ou consenso. E aí resta deixar nas mãos do juiz.
É a situação em que duas ou mais pessoas atuam juntas em um mesmo processo.
No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.
Em um processo onde constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.
União de partes em um processo.
Texto do Simplifica TJAM:
No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.
Em um processo em que constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.
Existência de ação idêntica já em curso.
Liberação antecipada do condenado mediante o cumprimento de obrigações impostas pelo juiz(a).
Ganhos que deixaram de ser obtidos por um dano.