Laudo

Parecer técnico sobre uma questão.

Legado

Bem deixado em testamento a pessoa determinada.

Legalidade

Conformidade com a lei.

Legislação extravagante

Leis e normas que não estão incluídas nos códigos principais, como o Código Penal ou o Código Civil.

Legitimidade

Qualidade de quem tem direito ou autoridade.

Leilão judicial

Venda pública de bens penhorados.

Lesão

Prejuízo resultante de negócio jurídico desproporcional.

Liberdade provisória

Direito concedido a um acusado de responder ao processo penal em liberdade.

Licença

Autorização para prática de ato.

Lide

Conflito de interesses, desacordo.

Liminar

Decisão judicial de caráter provisório e urgente.

Liquidação

Apuração do valor exato de uma condenação.

Litígio

Disputa judicial.

Litigioso

Quando algo é chamado de “litigioso” no mundo do direito, significa dizer que existe uma briga, um conflito que não foi resolvido com conversa ou acordo. 

É como quando duas pessoas discordam sobre quem é o dono de um cachorro, e, por não conseguirem chegar a um acordo, acabam precisando que um juiz decida quem está certo. 

No caso de um divórcio litigioso, por exemplo, o casal não consegue concordar sobre a divisão dos bens, pensão ou guarda dos filhos, então eles trazem o problema para a Justiça decidir por eles. 

Em resumo, o litigioso é quando alguém precisa “lutar” por um direito por não haver entendimento ou consenso. E aí resta deixar nas mãos do juiz.

Litis consortes

É a situação em que duas ou mais pessoas atuam juntas em um mesmo processo.

Litisconsórcio

No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.

Em um processo onde constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.

Litisconsórcio

União de partes em um processo.

Texto do Simplifica TJAM:
No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.

Em um processo em que constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.

Litispendência

Existência de ação idêntica já em curso.

Livramento condicional

Liberação antecipada do condenado mediante o cumprimento de obrigações impostas pelo juiz(a).

Lucros cessantes

Ganhos que deixaram de ser obtidos por um dano.

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