Poder de aplicar o direito ao caso concreto.
Conjunto de decisões e interpretações de tribunais sobre uma questão jurídica, que serve como referência para o julgamento de futuros casos semelhantes.
Conjunto de decisões dos tribunais sobre determinado tema.
Direito de pedir algo do poder judiciário sem advogado.
Benefício que garante às pessoas pobres no direito de acesso à Justiça.
Parecer técnico sobre uma questão.
Bem deixado em testamento a pessoa determinada.
Conformidade com a lei.
Leis e normas que não estão incluídas nos códigos principais, como o Código Penal ou o Código Civil.
Qualidade de quem tem direito ou autoridade.
Venda pública de bens penhorados.
Prejuízo resultante de negócio jurídico desproporcional.
Direito concedido a um acusado de responder ao processo penal em liberdade.
Autorização para prática de ato.
Conflito de interesses, desacordo.
Decisão judicial de caráter provisório e urgente.
Apuração do valor exato de uma condenação.
Disputa judicial.
Quando algo é chamado de “litigioso” no mundo do direito, significa dizer que existe uma briga, um conflito que não foi resolvido com conversa ou acordo.
É como quando duas pessoas discordam sobre quem é o dono de um cachorro, e, por não conseguirem chegar a um acordo, acabam precisando que um juiz decida quem está certo.
No caso de um divórcio litigioso, por exemplo, o casal não consegue concordar sobre a divisão dos bens, pensão ou guarda dos filhos, então eles trazem o problema para a Justiça decidir por eles.
Em resumo, o litigioso é quando alguém precisa “lutar” por um direito por não haver entendimento ou consenso. E aí resta deixar nas mãos do juiz.
É a situação em que duas ou mais pessoas atuam juntas em um mesmo processo.