SERVIÇO
A autorização para viagens nacionais de crianças e adolescentes (menores de 16 anos) desacompanhados está regulamentada pela resolução nº 295/2019 do CNJ, e a internacional é regulamentada pela resolução nº 131 do CNJ. Elas estabelecem regras para viagens em territórios nacional e internacional, e documentos necessários, validade e modelos de formulários, visando desburocratizar o transporte de menores.
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria da Infância e Juventude
PROCEDIMENTO
1) Forma de prestação do serviço: Atendimento direto ao público nos postos do Juizado da Infância e Juventude Infracional, na sede do Comissariado (Av. Desembargador João Machado S/N, próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais), em expediente normal de 8h às 14h e no 2º piso do Aeroporto Eduardo Gomes, onde o horário de atendimento é de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira e através de plantão judicial das 14h às 18h de segunda à sexta e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.
2) Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso ao serviço:
2.1) Pai, mãe ou responsável legal da criança ou adolescente, munido dos documentos oficiais e originais de ambos, podem solicitar o serviço de autorização de viagem.
3) Procedimento para receber e responder as manifestações dos usuários:
3.1) Documentação analisada pelos servidores do Juizado da Infância e Juventude Infracional para fins de verificação da expedição ou não do documento de autorização de viagem.
4) Principais etapas para o processamento do serviço:
4.1) Acesso presencial aos postos de atendimento do Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus para autorização e peticionamento eletrônico (autorizações de viagem internacional).
5) Local e forma para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
5.1) E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (manifestações).
6) Mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
6.1) Contato telefônico: (92) 2129-6892/6893 (Sede), 3652-1637 (Aeroporto) ; (92) 99469-2742 - Diretor do Comissariado Geral de Vigilância - Daniel Fonseca de Albuquerque 6.2) Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Link Balcão Virtual
Link de acesso: https://www.tjam.jus.br/index.php/coij/autorizacoes/autorizacao-de-viagem
PRAZO
Prazo para concessão de autorização de viagem nacional: 24h. Autorização de viagem internacional: 30 dias.