SERVIÇO
O plantão judicial é um serviço oferecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para assegurar que a Justiça funcione de forma ininterrupta, nos horários em que não houver expediente forense normal, nos termos do artigo 93, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
PROCEDIMENTO
I - Forma de prestação do serviço: O plantão judiciário de 1ª e 2ª Instâncias funcionará fora do expediente forense regular, em regime ininterrupto, das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas de segunda à sexta-feira e das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e recesso forense, nos termos do art. 1º, da Resolução n.° 51, de 03 de outubro de 2023.
II - Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso ao serviço:
Acesso à Internet: Navegador atualizado: Recomenda-se usar navegadores como Google Chrome, Mozilla Firefox ou Microsoft Edge.
Conexão estável: Para evitar problemas durante o acesso.
III - Procedimento para receber e responder as manifestações dos usuários: Sendo assunto estritamente judicial, a parte interessada poderá entrar em contato através dos telefones informados na portaria que designou o plantonista, pelo Balcão Virtual ou presencialmente.
IV - Principais etapas para o processamento do serviço: Não se aplica.
V- Local e forma para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço:
Pllantão judiciário de 1ª Instância Criminal: Central de Plantão localizada no Fórum Ministro Henoch Reis;
Plantão judiciário de 1ª Instância Cível: Central de Plantão localizada no Fórum Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcelos.
Observação: Atualmente o plantão de primeira instância cível está, excepcionalmente, sendo realizado nas dependências da vara plantonista.
Plantão judiciário de 2ª Instância: Edifício-sede do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Arnoldo Carpinteiro Péres, nas dependências da Secretaria e do Gabinete do Desembargador plantonista.
Plantão judiciário das comarcas do interior: Por ser organizado de forma regionalizada, de acordo com o agrupamento de unidades judiciárias que formam os polos judiciários, é realizado na sede da unidade judiciária plantonista da semana.
VI - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação: A consulta aos processos ajuizados no regime de plantão deve ser realizada no sistema judicial respectivo.
CUSTO
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, incidem as custas judiciais regulamentadas pela Lei n.° 6.646, de 15 de dezembro de 2023.