A Coordenadoria da Infância e Juventude divulga novas informações sobre Autorização de Viagem nacional e internacional para crianças e adolescentes.
MODELOS DE AUTORIZAÇÕES
- Viagem Nacional
Acesso ao informativo: ACESSO AO INFORMATIVO
Acesso ao : DOCUMENTO AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM MENOR ACOMPANHADO
Acesso ao: DOCUMENTO AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM MENOR DESACOMPANHADO
- Viagem Internacional
Acesso ao documento: Autorização de viagem INTERNACIONAL
Cartilha _Viagem de crianças e adolescentes ao exterior_.pdf
VIAGENS NACIONAIS
A IDADE MÍNIMA PARA VIAJAR DESACOMPANHADO É 16 ANOS COMPLETOS
Nenhuma Criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. (Resolução 295/2019 do CNJ).
NÃO SERÁ EXIGIDA a autorização quando:
A viagem for para municípios vizinhos do mesmo estado ou região metropolitana.
Se estiver ACOMPANHADO de:
Pai, mãe, avós, bisavós e tios, comprovado o parentesco por documento oficial original;
De pessoa maior de idade, devidamente autorizada por pai, mãe ou responsável (curadores, tutores ou guardiães), por meio de ESCRITURA PÚBLICA ou documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Se estiver DESACOMPANHADO necessitará:
Autorização expressa de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de ESCRITURA PÚBLICA ou de DOCUMENTO PARTICULAR com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL ou DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO ORIGINAL
ESCRITURA PÚBLICA
A autorização de viagem poderá ser realizada por meio de documento particular com firma reconhecida no Tabelionato de Notas.
Existe também a possibilidade de acessar Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), nacional e internacional, de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais. A emissão da declaração é feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), acessível no endereço www.e-notariado.org.br.
A ANAC também disponibiliza formulários de autorização de viagens
A ANAC também disponibiliza formulários de Autorização de viagem para menores de 16 anos em voos domésticos. Acesse: Formulários_Autorização Viagem Nacional
Procure o Tabelionato de Notas mais próximo da sua residência, confira os horários para agendamento.
Caso não seja possível, procure o Juizado da Infância e Juventude Infracional ou o Comissariado do JIJI, que atendem de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, nos fones (92) 99413-9481 – Francisco (92) 9469-2742
VIAGENS INTERNACIONAIS
Em viagens internacionais, menores de idade precisam de autorização dos pais ou responsáveis para viajarem sozinhos.
O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento.Divisão de Passaporte Polícia Federal
Caso o passaporte não contenha o campo de permissão, é necessária apresentação de autorização reconhecida em cartório para deixar o Brasil.
Para esclarecer as regras para embarque de menores de idade em voos para exterior, o CNJ produziu cartilha com as principais informações.
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes, preencha o formulário padrão.
A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida (ou assinatura de autoridade consular concedida no momento da autorização, que é válida por dois anos em caso de omissão do prazo de validade).
O mesmo caso vale para quando o menor de idade se deslocar para fora do País em companhia de terceiros: é obrigatória a permissão dos pais. No caso de morte de um ou ambos, é necessário apresentar o atestado de óbito. Essa situação exige autorização de um tutor judicialmente nomeado.
Esse é um dos cuidados para evitar sequestros internacionais. Sem as exigências mencionadas e propostas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o embarque pode ser barrado por motivos de segurança.
Caso não seja possível procure a Vara da Infância e da Juventude para obter autorização judicial do embarque da criança ou adolescente.
As autorizações emitidas no exterior obrigatoriamente devem respeitar as orientações das respectivas repartições consulares brasileiras, de acordo com modelo existente. Existem alguns casos especiais, como França, Argentina e países do Mercosul e Estados associados.
Juizado da Infância e Juventude Infracional
Contato, locais e horários de funcionamento
- Sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional:
ENDEREÇO: Av. Desembargador João Machado S/N, próximo a Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
HORÁRIO: 08hs às 14hs.
FONE: 2129-6892/2129-6893
- Posto de fiscalização e autorização de viagens:
ENDEREÇO: 2º piso do Aeroporto Eduardo Gomes.
Funcionado em regime de plantão todos dias inclusive sábados, domingos e feriados:
HORÁRIO: 08hs às 18hs e HORÁRIO ESPECIAL: 22hs a 01h.
FONE: 3652-1637
Hospedagem
É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Modelo de Autorização para Hospedagem de Crianças e Adolescentes em Hotel, Pensão.
Saiba Mais
NFORMATIVO - COMISSARIADO VERO
Resolução nº 295, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019 - Autorização de Viagem
Resolução do Conselho Nacional de Justiça(CNJ): ACESSO À RESOLUÇÃO