Entrega Voluntária

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O que é?

É o direito de mulheres que durante a gestação, ou após o parto, por qualquer motivo, não desejam ou não possam cuidar de seus bebês, e manifestam interesse em entregar para adoção. (Art. 19-A da Lei nº 8069/1990 -ECA)

Entregar X Abandonar

  • Entregar à Justiça: Ato de responsabilidade e proteção, amparado pela lei nº 13.509/2017
  • Abandonar: Ato de irresponsabilidade e desproteção com a criança. É crime previsto nos Arts. 133 e 134 do Código Penal

Onde Procurar atendimento?

Procurar o Fórum/Juizado da Infância e da Juventude do seu Município. (Caso a criança já tenha nascido, apresentar a Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.)

  • Aos demais municípios, procurar o fórum da cidade (Vara única ou 2ª vara, se houver).

Lei  Nº 13.509

A Lei n. 13.509, de 17 de novembro de 2017, criou novo paradigma ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), ao estabelecer, no artigo 19-A, a “entrega voluntária”, que trata da possibilidade da entrega judicial do(a) filho(a) para adoção, feita pela mulher que optar por não exercer a maternagem. Visa assegurar a liberdade no exercício ou não da maternagem e busca evitar abandonos, maus-tratos, infanticídios, abortos ilegais, tráficos de pessoas, acolhimento crônico de crianças, dentre outros.

Para tanto, a Resolução nº 485/2023 dispõe sobre o adequado atendimento a gestante ou parturiente que manifeste o desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança

MANUAL ENTREGA VOLUNTÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 485

Saiba mais sobre a Entrega Voluntária, em nosso material:

  

 

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

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COORDENADORIA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE

  • COIJ – Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos.
  • Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº. Térreo A. Bairro São Francisco. Manaus-AM. CEP: 69079-260
  • E-mail: coordenadoria.infancia@tjam.jus.br
  • Telefone: (92) 3303-5267 - WhatsApp
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