O que é?
É o direito de mulheres que durante a gestação, ou após o parto, por qualquer motivo, não desejam ou não possam cuidar de seus bebês, e manifestam interesse em entregar para adoção. (Art. 19-A da Lei nº 8069/1990 -ECA)
Entregar X Abandonar
- Entregar à Justiça: Ato de responsabilidade e proteção, amparado pela lei nº 13.509/2017
- Abandonar: Ato de irresponsabilidade e desproteção com a criança. É crime previsto nos Arts. 133 e 134 do Código Penal
Onde Procurar atendimento?
Procurar o Fórum/Juizado da Infância e da Juventude do seu Município. (Caso a criança já tenha nascido, apresentar a Declaração de Nascido Vivo ou Certidão de Nascimento.)
- Aos demais municípios, procurar o fórum da cidade (Vara única ou 2ª vara, se houver).
Lei Nº 13.509
A Lei n. 13.509, de 17 de novembro de 2017, criou novo paradigma ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990), ao estabelecer, no artigo 19-A, a “entrega voluntária”, que trata da possibilidade da entrega judicial do(a) filho(a) para adoção, feita pela mulher que optar por não exercer a maternagem. Visa assegurar a liberdade no exercício ou não da maternagem e busca evitar abandonos, maus-tratos, infanticídios, abortos ilegais, tráficos de pessoas, acolhimento crônico de crianças, dentre outros.
Para tanto, a Resolução nº 485/2023 dispõe sobre o adequado atendimento a gestante ou parturiente que manifeste o desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança
Saiba mais sobre a Entrega Voluntária, em nosso material:
- Folder para impressão: FOLDER ENTREGA VOLUNTÁRIA
- Material Digital para compartilhamento: ACESSO À CARTILHA