12/06 - Dia Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

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Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas, em apoio ao Dia Mundial do Combate ao Trabalho Infantil, apresenta informações para e sensibilização de famílias e da sociedade em geral para a proteção de crianças e adolescentes vítimas do trabalho precoce. Nossa Campanha: "Proteja minha infância: Meu dever é brincar e estudar", coloca em evidência a necessidade da sociedade proteger os direitos básicos do público infantojuvenil.

O que a lei brasileira diz?

No Brasil, só é permitido começar a trabalhar a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, nos quais a idade mínima é de 18 anos. O trabalho a partir dos 14 anos é admitido, mas apenas na condição de aprendiz.

Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)

O artigo 424 da CLT dispõe que: "É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral ".

O que é trabalho infantil?

É considerado trabalho infantil, toda forma de trabalho remunerado ou não, no setor formal ou informal ou ainda em atividades ilícitas realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legalmente permitida para entrada no mercado de trabalho. No Brasil, o trabalho não é liberado abaixo dos 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, sem interrupção dos estudos e com correta supervisão. Fique atento, trabalhos perigosos, noturnos e insalubres para jovens abaixo de 18 anos são proibidos.

Mitos sobre o trabalho infantil

“Que criança trabalhadora, está ajudando a família"

  • Isso é uma inversão da ordem natural das coisas. Crianças e adolescentes devem ser protegidos, e não proteger!

“É melhor uma criança ou adolescente pobre trabalhar do que roubar"

  • Essa não pode ser a opção. O público infantojuvenil tem o direito ao não trabalho, sendo assegurado educação e qualificação profissional. O Estado tem o dever de garantir que o roubo ou qualquer atividade criminosa não seja opção de quem não trabalha.

Consequências do trabalho infantil

  • FÍSICAS: Exposição a riscos de lesões, deformidades físicas e doenças, superiores às defesas de seus corpos.
  • EMOCIONAIS: Em razão de possíveis condições de exploração e maus-tratos, podem apresentar dificuldades de estabelecer vínculos afetivos e traumas.
  • EDUCACIONAL: Maior incidência de repetência e abandono escolar, comprometendo sua formação e acesso a possibilidades de vida digna.
  • DEMOCRÁTICO E SOCIAL: Dificuldade de acesso à informação e conhecimento de seus direitos, além do afastamento do convívio social com pessoas de sua idade.

Tipos mais comuns de trabalho infantil

  1. DOMÉSTICO:São "trabalhadores invisíveis", pois seu trabalho é realizado no interior de casas que não são as suas. Este grupo é provavelmente o mais vulnerável e explorado, bem como o mais difícil de proteger.
  2. NO CAMPO:São filhos e filhas de pequenos produtores rurais que, por falta de dinheiro, são empregados em locais perigosos e insalubres, ganhando salários baixíssimos para subsistência.
  3. NAS RUAS: O trabalho nas ruas e outros logradouros públicos, seja no comércio ambulante, guardador de carros, transporte de coisas, pode comprometer o desenvolvimento afetivo, gerar dependência química, atividade sexual precoce, desidratação, hipotermia, ferimentos, além de outros malefícios.
  4. EXPLORAÇÃO SEXUAL: A violência sexual pressupõe o abuso do poder onde crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais. Essa violação de direitos causa danos muitas vezes irreversíveis.

Você sabia?

O Brasil tem quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,9% do total de jovens entre 5 e 17 anos no país. (Fonte: IBGE, 2023)

DIGA NÃO AO TRABALHO INFANTIL! 

PROCURE O CONSELHO TUTELAR OU DISQUE 100!

Recomendação de leitura sobre o assunto:

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