Diz artigo 19 do ECA: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral." Contudo, existem situações em que crianças/ adolescentes não sejam criados no seio da família natural, por pai ou mãe, sendo necessário expedição de Termo de Guarda e Responsabilidade na Justiça, sendo eles membros da família extensa (avós, tios, irmãos adultos) ou terceiros.
Quando preciso de autorização?
Quando este responsável pela criança/adolescente não possui Termo de Guarda e Responsabilidade e necessita expedir algum documento citado abaixo, faz-se necessário solicitar uma autorização do Juizado da Infância e da Juventude Civel para representar a criança/adolescente perante o órgão de seu interesse.
Em quais casos, posso solicitar autorização judicial para expedir documento de crianças e adolescentes?
- Expedir Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Inscrição do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Expedir Passaporte
Quem pode solicitar a autorização judicial para expedição de documentos de crianças e adolescentes?
A autorização judicial deve ser utilizada na ausência dos pais ou responsáveis legais. Sendo assim, a família extensa pode solicitar na condição de avós, tios, irmãos maiores de 18 anos de idade.
Quais documentos preciso apresentar?
1. Certidão de nascimento da criança/adolescente;
2. Comprovante de residência;
3. Documento de identidade do responsável com foto;
4. Requerimento de autorização abaixo, preenchido e assinado, de acordo com informações dos documentos anteriores
Encaminhar os documentos e o requerimento preenchido e assinado para (92) 3303-5080 via Whatsapp ou por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- SAIBA MAIS :ACESSE A AUTORIZAÇÃO
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