01 a 08/02 - Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência

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 Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência (01 a 08 de Fevereiro)

A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas, em apoio à Semana Nacional (Lei 13.798/2019) e Semana Estadual (Lei 4951/2019] de Prevenção à Gravidez na Adolescência, apresenta informações para e sensibilização de adolescentes, famílias e sociedade em geral.

O que é a Adolescência?

A adolescência é um período de grandes mudanças físicas, biológicas, sociais e emocionais. Do mesmo modo, é uma fase de vulnerabilidade individual e social devido a exposição a diversos fatores que podem determinar o seu futuro, tanto positivamente, quanto negativamente, a depender de suas escolhas.

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , Lei 8069/1990, a adolescência compreende a faixa etária de 12 e 18 anos de idade. No entanto, para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a compreensão é mais ampla, entre 10 a 19 anos.

Importância da Educação Sexual 

Nesse momento da vida, é importante se informar, ou seja, buscar saber como seu corpo funciona e quais métodos contraceptivos podem evitar uma gravidez precoce e/ou indesejada, além de prevenir-se contra infecções sexualmente transmissíveis ( IST/AIDS) . Por isso, não tenha medo de questionar antes de iniciar a vida sexual, busque orientações de um profissional de saúde.

É importante saber

No artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, define-se como “Estupro de vulnerável o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” (BRASIL,
1940) , seja menino ou menina, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente de ter havido ou não violência.

Riscos da Gravidez na Saúde

PARA A ADOLESCENTE

  • Ruptura do colo do útero
  • Aborto Natural
  • Hemorragia
  • Mortalidade Materna

PARA O RECÉM-NASCIDO

  • Anomalia congênita
  • Baixo peso (menos de 2,5000 g)
  • Nascimento Prematuro
  • Mortalidade neonatal

Engravidou?

  • Toda mulher grávida tem o direito de fazer o pré-natal na unidade básica de saúde (UBS) .
  • Em caso de estupro ou situação de risco de vida para a gestante, o aborto não é penalizado, sendo garantido por Lei (Art. 128 do Código Penal Brasileiro)
  • Em caso de interesse da gestante em entregar a criança para adoção, antes ou após o nascimento, deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (Art. 19-A da Lei no 8069/1990 - ECA)

SAIBA MAIS

O poder da informação está em sua difusão! Compartilhe nosso material!

Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

 

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Poder Judiciário
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DO ESTADO DO AMAZONAS

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