Semana de Prevenção à Gravidez na Adolescência (01 a 08 de Fevereiro)
A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas, em apoio à Semana Nacional (Lei 13.798/2019) e Semana Estadual (Lei 4951/2019] de Prevenção à Gravidez na Adolescência, apresenta informações para e sensibilização de adolescentes, famílias e sociedade em geral.
O que é a Adolescência?
A adolescência é um período de grandes mudanças físicas, biológicas, sociais e emocionais. Do mesmo modo, é uma fase de vulnerabilidade individual e social devido a exposição a diversos fatores que podem determinar o seu futuro, tanto positivamente, quanto negativamente, a depender de suas escolhas.
Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , Lei 8069/1990, a adolescência compreende a faixa etária de 12 e 18 anos de idade. No entanto, para a Organização Mundial de Saúde (OMS) a compreensão é mais ampla, entre 10 a 19 anos.
Importância da Educação Sexual
Nesse momento da vida, é importante se informar, ou seja, buscar saber como seu corpo funciona e quais métodos contraceptivos podem evitar uma gravidez precoce e/ou indesejada, além de prevenir-se contra infecções sexualmente transmissíveis ( IST/AIDS) . Por isso, não tenha medo de questionar antes de iniciar a vida sexual, busque orientações de um profissional de saúde.
É importante saber
No artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, define-se como “Estupro de vulnerável o ato de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” (BRASIL,
1940) , seja menino ou menina, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, independente de ter havido ou não violência.
Riscos da Gravidez na Saúde
PARA A ADOLESCENTE
- Ruptura do colo do útero
- Aborto Natural
- Hemorragia
- Mortalidade Materna
PARA O RECÉM-NASCIDO
- Anomalia congênita
- Baixo peso (menos de 2,5000 g)
- Nascimento Prematuro
- Mortalidade neonatal
Engravidou?
- Toda mulher grávida tem o direito de fazer o pré-natal na unidade básica de saúde (UBS) .
- Em caso de estupro ou situação de risco de vida para a gestante, o aborto não é penalizado, sendo garantido por Lei (Art. 128 do Código Penal Brasileiro)
- Em caso de interesse da gestante em entregar a criança para adoção, antes ou após o nascimento, deve ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude (Art. 19-A da Lei no 8069/1990 - ECA)
SAIBA MAIS
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Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude.