Registro de Nascimento

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O registro de nascimento é um ato formal e legalmente obrigatório (Lei nº 6.015/1973) que confere oficialmente a existência civil de um indivíduo. Este processo envolve a documentação e o arquivamento de informações vitais, como nome, data de nascimento, filiação e local de nascimento do recém-nascido. Além de estabelecer a identidade jurídica do indivíduo, o registro de nascimento é essencial para garantir o acesso a uma série de direitos fundamentais, como educação, saúde e cidadania. Ademais, serve como base para a emissão de outros documentos oficiais e é um passo crucial no reconhecimento e proteção dos direitos humanos desde o início da vida.

  • ONDE REGISTRAR?

Em Manaus, procure a unidade de Registro Civil de Pessoas Naturais na própria maternidade ou unidade de saúde em que está e registre seu filho antes de ir para casa (Provimento nº 13/2010 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça);

Aos demais municípios, procurar, preferencialmente, a unidade de Registro Civil de Pessoas Naturais de seu município ou do município mais próximo.

  • ATENÇÃO!

A naturalidade da criança poderá ser do município em que nasceu ou do município de residência da genitora na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento (Lei nº 13.484/2017).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Declaração de Nascido Vivo – DNV. É a via amarela original (devidamente preenchida e sem rasuras), que ficará arquivada no cartório (Lei 12.662/2012);

2. RG ou outro documento de identificação com foto que comprove a naturalidade de ambos os genitores;

3. Em caso de genitores casados no civil: Certidão de casamento; 4. Devem comparecer o genitor e a genitora da criança.

  • ATENÇÃO:
1. Caso o genitor não esteja presente, a genitora pode registrar a criança somente em seu nome, e o genitor pode fazer o reconhecimento de paternidade posteriormente, sem pagar nada por isso;
2. Se os genitores forem casados no civil, PODERÁ comparecer apenas um deles para registrar, desde que munido da certidão de casamento;
3. Genitora menor de 16 anos, deve estar acompanhada de um dos pais ou responsável legal para representá-la (Lei 6.015/73);
4. Quando o genitor for menor de 16 anos, o registro de nascimento só poderá ser efetivado com autorização judicial ou após os 18 anos (Lei 6.015/73).
 
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