O registro de nascimento é um ato formal e legalmente obrigatório (Lei nº 6.015/1973) que confere oficialmente a existência civil de um indivíduo. Este processo envolve a documentação e o arquivamento de informações vitais, como nome, data de nascimento, filiação e local de nascimento do recém-nascido. Além de estabelecer a identidade jurídica do indivíduo, o registro de nascimento é essencial para garantir o acesso a uma série de direitos fundamentais, como educação, saúde e cidadania. Ademais, serve como base para a emissão de outros documentos oficiais e é um passo crucial no reconhecimento e proteção dos direitos humanos desde o início da vida.
- ONDE REGISTRAR?
Em Manaus, procure a unidade de Registro Civil de Pessoas Naturais na própria maternidade ou unidade de saúde em que está e registre seu filho antes de ir para casa (Provimento nº 13/2010 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça);
Aos demais municípios, procurar, preferencialmente, a unidade de Registro Civil de Pessoas Naturais de seu município ou do município mais próximo.
- ATENÇÃO!
A naturalidade da criança poderá ser do município em que nasceu ou do município de residência da genitora na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento (Lei nº 13.484/2017).
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Declaração de Nascido Vivo – DNV. É a via amarela original (devidamente preenchida e sem rasuras), que ficará arquivada no cartório (Lei 12.662/2012);
2. RG ou outro documento de identificação com foto que comprove a naturalidade de ambos os genitores;
3. Em caso de genitores casados no civil: Certidão de casamento; 4. Devem comparecer o genitor e a genitora da criança.
- ATENÇÃO:
- Material para compartilhamento: FOLDER REGISTRO DE NASCIMENTO
- Folder para impressão: REGISTRO DE NASCIMENTO