Primeira Infância

O projeto "Justiça começa na infância: fortalecendo a atuação do Sistema de Justiça na promoção de direitos para o desenvolvimento humano integral" realizado de 2019 a 2022, financiado pelos Fundos de Defesa dos Direitos Difusos e em colaboração com diversas instituições que aderiram ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, permitiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) refletir sobre seu papel na garantia dos direitos das crianças e suas famílias. Reconhecendo a importância da primeira infância para o desenvolvimento humano, o CNJ instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância por meio da Resolução CNJ nº 470/2022. Esta política estabelece diretrizes para ações de curto, médio e longo prazo visando fortalecer o papel do Judiciário na proteção dos direitos das crianças desde a primeira infância. O plano de ação resultante busca promover um novo cenário no Judiciário, com uma abordagem integrada para resolver problemas que afetam a primeira infância. Além disso, a implementação dessa política pode contribuir para alcançar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU. 

O Comitê Gestor Local da Política Judiciária da Primeira Infância e a Coordenadoria da Infância e da Juventude, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, estão elaborando o Plano Estadual Judiciário da Primeira Infância para alcançar os objetivos elencados na Resolução CNJ N. 470, de 31 de agosto de 2022, que institui a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância.

A referida resolução estabelece diretrizes gerais a serem concretizadas por ações, ou melhor, por eixos de ações de curto, médio e longo prazo, para dar densidade à legislação e à própria política judiciária delineada por esse normativo. Isso será possível por meio de ações coordenadas em Planos Judiciários Nacional, Distrital e Estaduais para a primeira infância, tendo como ponto de partida o plano nacional como referência.

Destaca-se que a primeira infância é prioritária por ser um período que transcende meramente o tempo; é o estágio da vida em que se molda o reservatório de memórias e vínculos afetivos que acompanharão o indivíduo ao longo de sua vida adulta. É fundamental destacar que há evidências científicas que comprovam que a primeira infância é a fase primordial para a formação das habilidades humanas, servindo como alicerce para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e sustentável. É com esse intuito que se propõe, no presente plano de ação, o período de 6 (seis) anos para vigência do plano estadual da política judiciária em questão, correspondente à faixa etária da primeira infância, tendo-se a expectativa de que, ao término desse período, a política e seu respectivo plano sejam ampliados para a fase seguinte do desenvolvimento humano, e assim sucessivamente, de modo que haja continuidade na garantia dos direitos, respeitando a especificidade de cada faixa etária.

Nesse sentido, a própria governança da política observa a lógica de desenvolvimento gradativo e integrado que justifica seu objetivo precípuo, o qual consiste na promoção do acesso ao direito ao desenvolvimento humano desde a primeira infância. Portanto, em função da governança colaborativa que esta política fomentará no âmbito do próprio Poder Judiciário, ao determinar a integração entre os vários segmentos do Judiciário e seus correlatos no Sistema de Justiça como um todo, também poderá contribuir estrategicamente para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse objetivo orienta em direção à viabilização de instituições de Justiça mais eficazes e eficientes.

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

O Comitê Gestor Local da Política Judiciária da Primeira Infância foi instituído pela Portaria N. 3506, de 29 de agosto de 2023. São Membros do Titulares do Comitê:

I - Dra. REBECA DE MENDONÇA LIMA, Coordenadora;

II - Dra. PATRÍCIA CHACON DE OLIVEIRA LOUREIRO, representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

III - Dr. SAULO GÓES PINTO, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário–GMF;

IV - THAIS MATSUDA COLLYER PERDIZ, representante da Coordenadoria das Varas de Família;

V - SABRINA MONTEIRO PORTO DE ALMEIDA, representante da Coordenadoria da Central de Justiça Restaurativa;

VI - Dr. JULIÃO LEMOS SOBRAL JÚNIOR, representante da Corregedoria-Geral de Justiça;

VII - Dra. STELLA LITAIFF ISPER ABRAHIM, representante do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região;

VIII - Dra. MARA ELISA ANDRADE, representante da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Amazonas.

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR LOCAL DA POLÍTICA JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO DO AMAZONAS:

I – orientar e acompanhar a execução da Política Judiciária da Primeira Infância no âmbito do Tribunal;

II – propor ações ou procedimentos relativos à primeira infância;

III – fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito do tribunal quanto do Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da política judiciária;

IV – analisar e acompanhar a execução dos planos de ação do Comitê;

V – elaborar plano de ação local em consonância com o plano de ação nacional da política.

ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – COIJ

I - elaborar sugestões para aprimoramento da estrutura do Judiciário na área da infância e juventude;

II - dar suporte aos magistrados com jurisdição em matéria da infância e juventude, aos servidores e às equipes multiprofissionais das Varas da Infância e Juventude, visando à melhoria da prestação jurisdicional;

III - promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e Juventude com outros órgãos governamentais e não governamentais;

IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e juventude;

V - exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastro Nacionais da Infância e Juventude;

VI - elaborar estudos e propor medidas aos órgãos competentes destinadas a prover as Varas da Infância e Juventude da estrutura material e de pessoal de que necessitam para o cumprimento de sua missão legal de constitucional

VII - propor medidas, em caráter provisório e emergencial, a respeito do atendimento de Juízo da Infância e Juventude, cuja estrutura se revelar deficiente, enquanto não forem implementadas as providências definitivas adequadas;

VIII - elaborar o Planejamento Estratégico das Varas da Infância e da Juventude;

IX - elaborar as diretrizes metodológicas de trabalho da equipe interprofissional destinada a assessorar o Juízo da Infância e da Juventude;

X - promover encontros para discussão de problemas concernentes às atividades e rotinas dos Juízos da Infância e Juventude, visando à racionalização dos serviços forenses, uniformização de procedimentos e elevação de nível de qualidade da prestação jurisdicional em todos os seus aspectos relevantes;

XI - promover cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes e servidores da área da infância, podendo para isso se valer de parcerias, quando necessário;

XII - avaliar a situação de crianças e adolescentes sob medida de acolhimento institucional por período prolongado nas Comarcas do Estado, propondo alternativas para a efetivação e resgate de seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária;

XIII - acompanhar e subsidiar a atividade correicional nas Varas da Infância e da Juventude;

XIV - propor a celebração de parcerias e convênios concernentes à área da infância e juventude entre o Poder Judiciário e as instituições públicas e privadas;

XV - apresentar relatório anual de suas atividades à Presidência do Tribunal de Justiça;

XVI - emitir parecer acerca de propostas de recursos específicos destinados à área da infância e da juventude;

XVII - propor a criação e Coordenadorias Regionais da Infância e da Juventude, com suas respectivas atribuições;

XVIII - elaborar seu Regimento Interno, o qual deve ser aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

 

 

“A infância é um chão que pisamos a vida inteira”.

                                                              - Lya Luft

 

 

 

 

 

 

tjam brasao grande

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DO ESTADO DO AMAZONAS

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