Encontrar Alguém

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Eu…

Eu sou a que no mundo anda perdida,
Eu sou a que na vida não tem norte,
Sou a irmã do Sonho, e desta sorte
Sou a crucificada … a dolorida …

Sombra de névoa tênue e esvaecida,
E que o destino amargo, triste e forte,
Impele brutalmente para a morte!
Alma de luto sempre incompreendida!…

Sou aquela que passa e ninguém vê…
Sou a que chamam triste sem o ser…
Sou a que chora sem saber porquê…

Sou talvez a visão que Alguém sonhou,
Alguém que veio ao mundo pra me ver,
E que nunca na vida me encontrou! 1

Dê oportunidade a uma criança.
Projeto: ENCONTRAR ALGUÉM

 O que é?

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através da Coordenadoria da Infância e Juventude – COIJ apresenta o projeto intitulado ENCONTRAR ALGUÉM, que diz respeito à “busca ativa” de famílias para as crianças de difícil colocação em famílias substitutas, ou seja, aquelas que não se enquadram no perfil indicado pelos pretendentes à adoção.

PÚBLICO ALVO:
Crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos, aptos para adoção, que encontram-se em difícil aceitação dos interessados para adoção, por diversos fatores: condição da saúde (com doenças não tratáveis), e o maior dos entraves, o fator idade, visto que, geralmente os candidatos a pais buscam crianças com idades que mais se aproximam à bebês.

Qual o objetivo do projeto?
Divulgar, de forma responsável e padronizada, imagens (fotográficas ou por vídeo) e informações (textos) sobre crianças/adolescentes inseridas no CNA, sem perspectiva de pretendentes, e que são consideradas de difícil colocação em família substituta, a fim de viabilizar a inserção dos mesmos em família substituta, realizando a busca ativa com fins de adoção, visto que, a busca ativa, destina-se a alcançar pessoas interessadas em adoção, podendo ser os habilitados ou a sociedade em geral, adotados procedimentos avaliativos previstos em lei.

METODOLOGIA

  • A Busca Ativa é realizada pela equipe de assistentes sociais da Vara da Infância e Juventude Cível, visto ser essas profissionais que fazem o cruzamento de informações das crianças disponíveis e casais habilitados judicialmente;
  • Identificadas as crianças e adolescentes institucionalizados que estão Destituídos do Poder Familiar e, após serem consultados todos os cadastros do CNJ (nacional e estrangeiro), a gerente social informará à juíza da infância e juventude cível que a consulta foi consumada sem êxito, encaminhando-o (os) para a divulgação da imagem e/ou texto no programa de busca ativa;
  • Posteriormente, o dirigente da instituição preenche o formulário de autorização para a divulgação da imagem do acolhido, com documento devidamente assinado pelo dirigente, em caso da criança ou adolescente com incapacidade de decisão. Os demais adolescentes poderão assinar o documento autorizando a divulgação da sua imagem.
  • A equipe multiprofissional das unidades de acolhimento, devem fazer o trabalho de esclarecimento acerca da finalidade da Busca Ativa e a questão da divulgação da imagem, devendo alertar, caso ocorra a não aceitação da criança, minimizando o impactos causados com a permanência no acolhimento.

Observação: Em se tratando de grupo de irmãos, o rompimento dos vínculos afetivos e fraternais só se justifica em caráter excepcional, quando não for possível encontrar solução diversa a da separação, conforme art. 28 § 4º e 51, § 1º, II da Lei 8.069/90.

 

Acesse ao Material do Projeto

Conheça os vídeos do projeto:  ASSISTA AOS VÍDEOS

 

 

Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

 

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Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

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