Atos Infracionais: Orientações Básicas
O que são atos infracionais?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (Art. 103). Ou seja, um ato infracional é uma conduta praticada por pessoas menores de idade, sendo:
- Criança: até completar 12 anos;
- Adolescente: entre 12 anos completos e 18 anos incompletos;
Consequências para a vida pessoal
- Pode afetar diretamente as oportunidades futuras, como emprego, entrada em universidades e até mesmo relações com outras pessoas (estigma discriminação, preconceito, desaprovações).
- Pode-se perder a confiança de pessoas próximas familiares, amigos, professores - e até mesmo de si próprio.
- Repetição do ciclo de pobreza e violência, devido à falta de oportunidades.
O que é considerado um ato infracional?
- Roubo e furto
- Agressão física ou ameaça
- Vandalismo (danos ao patrimônio)
- Tráfico de drogas
- Porte de arma, entre outros.
Muitas vezes, esses atos podem ocorrer no ambiente escolar. Esteja atento a sinais de bullying, danos ao patrimônio escolar e violência contra professores.
DENUNCIE!!
O que acontece se você cometer um ato infracional?
- Crianças menores de 12 anos: A criança estará sujeita a medidas protetivas com foco na manutenção do convívio familiar, como o encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, acolhimento institucional, entre outros.
- Adolescente (De 12 anos a 18 anos incompletos):O adolescente receberá a aplicação de medidas socioeducativas, com foco em ações educativas para a formação de sua cidadania.
Tipos de medidas socioeducativas
Advertência
O adolescente é alertado(a) quanto às consequências de suas ações por meio de repreensão verbal de um(a) juiz(a).
Obrigação de Reparar o Dano
O adolescente será responsabilizado pela reparação dos danos patrimoniais causados a uma pessoa e/ou instituição, por meio da devolução de objetos, pagamento financeiro por danos materiais ou atos simbólicos de reparação.
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
O adolescente deverá realizar atividades em benefício da comunidade, na realização de tarefas gratuitas a entidades assistenciais, como hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais, atribuídas conforme as aptidões do(a) adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8 (oito) horas semanais.
Liberdade Assistida(LA)
É o monitoramento sem a privação de liberdade, no qual o adolescente e seus responsáveis, por um período mínimo de 6 meses e no máximo 3 anos, terão acompanhamento de profissionais especializados, como assistentes sociais, psicólogos ou educadores, que farão encaminhamentos para cursos profissionalizantes, atendimentos de saúde e apoio em demandas como o fortalecimento dos vínculos familiares, encaminhamentos a programas de auxílio do governo, entre outros.
Semiliberdade
O adolescente passa o tempo necessário na unidade, sendo monitorado por uma equipe multidisciplinar, e é liberado apenas para a realização de atividades externas, como estudo ou trabalho. Aos finais de semana, é permitido retornar para casa, com o objetivo de restabelecer seus vínculos familiares.
Internação
Medida de privação de liberdade, aplicado a adolescentes que cometeram atos infracionais graves, sendo considerado riscos à sociedade, devido ao risco de cometer novos atos infracionais. Tendo o prazo máximo de até 3 anos, podendo ser substituída por medidas mais leves, caso o adolescente apresente progresso.
Como evitar um ato infracional?
- Valorize a educação
- Conheça suas opções
- Fique longe de más influências
- Reflexão antes de agir
- Peça ajuda quando precisar
Por que um jovem comete um ato infracional?
- Fatores familiares: Falta de apoio, conflitos e ausência de figuras de autoridade ;
- Fatores sociais: Desigualdade social, influência de amigos e grupos sociais, falta de oportunidades em decorrência da pobreza e normalização da violência;
- Fatores psicológicos: Traumas, vulnerabilidade do momento de busca de identidade e pertencimento, revolta causada pelo bullying;
Onde denunciar?
- Conselho Tutelar: TELEFONES E ENDEREÇOS EM MANAUS
- Disque 100 (Disque Direitos Humanos)
- Polícia Militar : 190
- Polícia Civil : delegacias
-
Ministério Público (MP):
- (92) 3655-0745 (WhatsApp);
- 0800 092 0500 (Telefone )
- http://denuncia.mpam.mp.br
Em todos os casos, a denúncia pode ser feita de forma anônima, e as autoridades devem garantir a proteção e os direitos das vítimas e do adolescente infrator.
SAIBA MAIS
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Em caso de dúvida, entre em contato com a Coordenadoria da Infância e da Juventude.