COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 02/2023
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4006442-62.2019.8.04.0000, de relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, foi certificado, em 02.05.2023, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão que inadmitiu o Incidente, em que se discutiu a questão jurídica: “Reconhecimento da aplicação da teoria do fato consumado nas situações em que a participação dos candidatos foi autorizada por medida judicial precária tornando-os em definitivo policiais militares regulares na Corporação.".
Para mais informações referentes ao tema, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 15 de maio de 2023.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep