COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 01/2023
Conforme decisão proferida nos autos n.º 4006442-62.2019.8.04.0000, de relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 23.03.2023, o Acórdão que não admitiu o referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em que se discutiu a questão jurídica: “Reconhecimento da aplicação da teoria do fato consumado nas situações em que a participação dos candidatos foi autorizada por medida judicial precária tornando-os em definitivo policiais militares regulares na Corporação.".
Para mais informações referentes ao, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 04 de abril de 2023.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep