COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 03/2022
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4007211-02.2021.8.04.0000, Relatora Desembargadora Onilza Abreu Gerth, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 21.03.2022, o Acórdão que não admitiu o referido incidente, em que se discutiu a questão jurídica: “Fixação da DIB (data do início do benefício) previdenciário por incapacidade, em casos em que a incapacidade atual decorrer da mesma doença que justificou a concessão do benefício indevidamente cancelado.".
Para mais informações referentes ao tema, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 01 de abril de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep