Pasta CONVÊNIO
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Pasta CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICO Nº 005/2022 (Nº EXTERNO) - TJAM x SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - SESA-M e SIDI
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente CONVÊNIO tem por objeto a implantação de uma solução destinada a gestão, fiscalização e controle da atividade extrajudicial, para o fortalecimento dos Serviços Notariais no Estado do Amazonas, com uso de Inteligência Artificial, objetivando agilizar a produtividade na prestação jurisdicional do Tribunal, simplesmente denominado como PROJETO SIFEX – Sistema de inteligência de Fiscalização Extrajudicial”.
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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): Alteração da cláusulas quinta e sexta e alteração do plano de trabalho.
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Pasta CONVÊNIO Nº 001/2022 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente CONVÊNIO tem por finalidade possibilitar ao TRIBUNAL, por meio de sua rede, acesso para consulta das informações da CAIXA, de acordo com abrangência atribuída pelo Gestor dos Sistemas para o Portal Judicial da CAIXA, estando ciente do grau de sigilo atribuído à informação disponibilizada.
Parágrafo Primeiro – O Portal Judicial identificará as contas judiciais depositadas em processo vinculados ao TRIBUNAL.
Parágrafo Segundo – O TRIBUNAL terá acesso exclusivamente às informações das contas de depósitos judiciais e extrajudiciais, cujo cadastro da conta esteja vinculado ao TRIBUNAL conveniado.
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Objeto da 1° Apostila (TA): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2.621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
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Objeto da Errata (ER): No Anexo II do Convênio nº 001/2022, Correção do anexo II.
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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração da CLÁUSULA QUINTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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Pasta CONVÊNIO Nº 002/2022 - TJAM x FINANCEIRA ALFA S.A.
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular a concessão pela FINANCEIRA de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos.
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, poderá a FINANCEIRA, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado (doravante designados juntamente com os empréstimos, os “Créditos”), a exclusivo critério da FINANCEIRA, mediante aprovação de crédito e confirmação da disponibilidade de margem consignável para tal produto.
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Objeto da 1° Apostila (TA): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração da CLÁUSULA SEXTA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Pasta CONVÊNIO Nº 003/2022 - TJAM x DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS x ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO AMAZONAS
Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto deste Convênio, a disponibilização pela ANOREG/AM ao DETRAN/AM, do Sistema denominado Sistema de Comunicação de Vendas de Veículos, de forma a permitir que os dados necessários ao registro da venda de veículos automotores sejam informados eletronicamente, via internet, ou linha privativa, pelos Cartórios, à base de dados do DETRAN/AM, mediante comunicação eletrônica. A ANOREG/AM, na qualidade de detentora de direitos de uso do sistema e da tecnologia de informática adequada à realização dos objetivos deste Convênio, viabilizará, tecnicamente para que os registros dos dados das comunicações de venda que trata este Instrumento, sejam informados eletronicamente pelos Cartórios ao DETRAN/AM, mantendo um registro das operações relacionadas à venda de veículos efetivamente registrados, de forma a subsidiar eventuais auditorias, bem como o controle e a fiscalização do processo ora conveniado, mediante prévia autorização do TJAM. O registro das alienações de veículos será efetuado mediante a inclusão das informações pertinentes da transação, em banco de dados informatizado e equipado com sistemas de segurança que garantam a fidedignidade documental ali contida, as quais ficarão protegidas contra adulterações e permitirá a sua adequada conservação pelos prazos legais contendo os seguintes itens: a) Identificação do comprador e do vendedor, incluindo CPF, endereço completo e telefone; b) O chassi do veículo alienado; c) A data da operação da alienação; d) A data da comunicação de venda, ou seja, a data de registro da operação no sistema.
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Objeto 1º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição de partícipe e a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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Pasta CONVÊNIO POR ADESÃO Nº 005/2022 - TJAM x GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente CONVÊNIO por Adesãotem por objeto a prestação de assistência à saúde das magistradas e magistrados, ativos, inativos e seus pensionistas, servidoras e servidores ativos, ocupantes de cargo em comissão, enquanto permanecerem no exercício do respectivo cargo, do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – TJAM, bem como aos seus dependentes e respectivos grupos familiares definidos nos termos deste CONVÊNIO, proporcionando a possibilidade de ingresso nos Planos de Saúde administrados pela GEAP Autogestão em Saúde, devidamente registrados na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, na modalidade Coletivo Empresarial, com abrangência nacional, listados abaixo:
PLANO |
Nº DE REGISTRO NA ANS |
PADRÃO DE ACOMODAÇÃO |
GEAPSaúde II |
458.004/08-4 |
Enfermaria e/ou Apartamento |
GEAPFamília |
434.233/00-0 |
Enfermaria e/ou Apartamento |
GEAPClássico |
456.093/07-1 |
Apartamento |
GEAPEssencial |
455.835/07-9 |
Enfermaria |
GEAP-Referência |
455.830/07-8 |
Enfermaria |
GEAP-Referência Vida |
473.880/15-2 |
Enfermaria |
GEAP Saúde Vida |
473.881/15-1 |
Apartamento |
GEAP Para Você AM |
479.209/17-2 |
Enfermaria |
Não estão cobertos pelos Planos de Saúde da GEAP os exames admissionais, demissionais ou equivalentes e os procedimentos decorrentes de acidente em serviço ou do trabalho, de responsabilidade do TJAM.
Inclusão e/ou exclusão de novos Planos de Saúde a este CONVÊNIO dependerão de aceite formal do TJAM, sem necessidade de pactuação de termo aditivo.
As magistradas e os magistrados ativos, aposentados e seus pensionistas, as servidoras e os servidores ativos e ocupantes de cargo em comissão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS poderão optar por quaisquer dos planos oferecidos pela GEAP por meio deste CONVÊNIO.
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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente termo aditivo tem como objetivo alterar os incisos II e III do parágrafo 4.1.1 da cláusula quarta e alterar o parágrafo 4.5 da mesma cláusula.
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