Pasta CONVÊNIO S/Nº_2021 (Nº EXTERNO) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x TJAM
Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que: a) tenham mais de 3(três) meses de efetivo exercício; b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; c) sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo; e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador; f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CAIXA. Parágrafo Único - São impedidos de contrair a operação, os servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas. b) pertençam a CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse débito; d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; e) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados.
1° Termo Aditivo (TA): O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão da Cláusula Décima Terceira – Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados no Convênio de Consignação Caixa, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1° Apostila (AP): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2.621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
2° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)