Pasta CONVÊNIO
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Pasta CONVÊNIO Nº 001/2021 - TJAM x BANCO MASTER S.A
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular a concessão pelo BANCO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, poderá o BANCO, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES os cartões de crédito consignado (doravante designados juntamente com os empréstimos, os Créditos”), a exclusivo critério do BANCO, mediante aprovação de crédito e confirmação de disponibilidade de margem consignável para tal produto.
Objeto da 1° Apostila (TA): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2.621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente termo aditivo tem como objeto a alteração da razão social da empresa BANCO MÁXIMA S.A para BANCO MASTER S.A, conforme registro na Junta Comercial do Estado Rio de Janeiro, sob nire: 33.3.0015721-2, deferido em 08/07/2021 e arquivado em 09/07/2021.
Objeto do 2° Termo Aditivo (TA):
O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta CONVÊNIO Nº 002/2021 - TJAM x BANCO BRADESCO S.A
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular a concessão pelo BANCO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos.
Objeto da 1° Apostila (APO): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta CONVÊNIO S/Nº_2021 (Nº EXTERNO) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL x TJAM
Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que: a) tenham mais de 3(três) meses de efetivo exercício; b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; c) sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador; d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com duração superior ao prazo do empréstimo; e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador; f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CAIXA. Parágrafo Único - São impedidos de contrair a operação, os servidores que: a) trabalhem sob regime de tarefas. b) pertençam a CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados; c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse débito; d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância; e) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados.
1° Termo Aditivo (TA): O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão da Cláusula Décima Terceira – Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados no Convênio de Consignação Caixa, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
1° Apostila (AP): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2.621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
2° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)