Art. 1.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1455, de 12/04/2023, que designou o senhor Alysson Simões Souza, servidor do quadro efetivo deste Poder, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc da na Comarca de Itacoatiara/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
Art. 2.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1455, de 12/04/2023, que designou o senhor Diego Costa Canto, servidor do quadro efetivo deste Poder, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc da na Comarca de Itacoatiara/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
Art. 3.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1455, de 12/04/2023, que designou o senhor Elton Lemos do Nascimento, servidor do quadro efetivo deste Poder, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc da na Comarca de Itacoatiara/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
Art. 4.º - PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1455, de 12/04/2023, que designou o senhor Francisco Assis do Nascimento, servidor do quadro efetivo deste Poder, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc da na Comarca de Itacoatiara/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/06/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3583, FL.89.