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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 22 Janeiro 2024
DESIGNAR o servidor Marcos Freitas Ventilari Martinspara exercer a função gratifi cada de Assistente de Diretor de Secretaria de Vara – FG-1, da Vara Única da Comarca de Beruri/AM, a contar da data de assinatura da decisão.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.11.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93,autorizando o pagamento no valor de R$ 14.960,00(quatorze mil novecentos e sessenta reais),em favor do docente Daniel Fauth Washington Martins,para prestação de serviços de docência (instrutor externo), pelas aulas que ministrará no curso “Criação, Facilitação e Coordenação de Grupos Refl exivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência Contra as Mulheres”, previsto para ser iniciado no dia 21 de Agosto de 2023 e fi nalizado em 13 de Novembro de 2023,na modalidade híbrida.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base nos artigos. 25, II e 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações, autorizando o pagamento no valor de R$ 1.199,90(mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos), à empresa CLG Treinamento Profi ssional Ltda,CNPJ n° 46.875.281/0001-27, referente à inscrição do servidor Edivam de Lucena Nascimento Júnior, no “Curso Prático de Elaboração de Pareceres Jurídicos na Nova Lei de Licitações”,previsto para ocorrer nos dias 18 e 19 de Julho de 2023, na modalidade online, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.10.
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de acompanhamento do desenvolvimento e implementação do Sistema de Fiscalização da atividade Extrajudicial, que tem por fi nalidade validar as entregas e defi nir as regras de negócio a serem adotadas quando da implantação do SIFEX, constituída pelos membros abaixo elencados:
Dr. Igor de Carvalho Leal Campagnolli, Juiz de Direito Auxiliar da Presidência Dr. Rafael Almeida Cró Brito, Juiz de Direito Corregedor Auxiliar
Representante do Setor de Tecnologia e Informação
Sharlene Alissa da Silva Costa; Yuri Felipe Faria.
...
Art. 1º EXCLUIR o 2º Sargento Márcio Santos da Silva da Comissão Permanente de Segurança Institucional, instituída pela Portaria nº 279, de 20/01/2023.
Art. 2º INCLUIR o 1º Sargento Marco Antônio Santos na Comissão Permanente de Segurança Institucional, instituída pela Portaria nº 279, de 20/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.9.
Art. 1º DESIGNAR as servidoras JOYCE MELO MAKAREM DE FREITAS como Fiscal e RITA MARIA BARBOSA TABORDA SILVA, como Suplente, do Contrato Administrativo 020/2023-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a empresa VIANATUR VIANA TURISMO LTDA, cessando os efeitos da Portaria nº 2581, de 27.06.2023.
Art. 2º INCLUIR a servidora JOYCE MELO MAKAREM DE FREITAS, na Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução n. 005/2021, de 11 junho de 2021, a contar da data da emissão da Portaria de nomeação.
DESIGNAR o MM. Doutor CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ, Juiz de Direito, titular da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá/ AM para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2023, para custear despesas de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994, bem como nos termos do disposto na Lei n.º 8.666/1993, art. 24, II.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.8.
DESIGNAR a servidora ANA ALICE SANTOS VASCONCELOS, Diretora de Secretaria da Vara Única da Comarca de Apuí/AM para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2023, sendo R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994, bem como nos termos do disposto na Lei n.º 8.666/1993, art. 24, II.
DESIGNAR a servidora Laryssa Carolyne Oliveira Pinto, Diretora de Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Manicoré/AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2023, sendo R$ 3.000,00 (três mil reais), para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1336, de 01/04/2023, que designou o servidor municipal, Rafael de Souza Cardoso, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Comarca de Maués/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei n.º 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias n.ºs 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.7.
PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1269, de 29/03/2023, que designou o servidor municipal, Edson da Fonseca Parente, para continuar atuando como Ofi cial de Justiça ad hoc na Comarca de Autazes/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei n.º 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias n.ºs 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 12.043,20 (doze mil e quarenta e três reais e vinte centavos), em favor do docente Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, para prestação de serviços de docência (instrutor externo), que irá ministrar o Curso: “II SEMINÁRIO DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA”, previsto para ocorrer nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2023, na modalidade presencial.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 12.043,20 (doze mil, quarenta e três reais e vinte centavos), em favor da docente Tâmis Peixoto Parron, para prestação de serviços de docência (instrutor externo), que irá ministrar o Curso: “II SEMINÁRIO DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA”, previsto para ocorrer nos dias 3, 4 e 5 de outubro de 2023, na modalidade presencial.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3601, FL.6.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), em favor da docente Roberta Soares de Morais Müller, para prestação de serviços de docência (instrutora externa), que irá ministrar o Curso: “Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais”, na modalidade: online (Ambiente Virtual desta Escola Judicial), no período de 31/07/2023 e 01 a 04/08/2023,
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base nos artigos. 25, II e 13, VI, da Lei nº 8.666/93 e observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações, autorizando o pagamento no valor total de R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais), ao Instituto Negócios Públicos do Brasil, CNPJ n° 10.498.974/0002-81, referente à inscrição das servidoras Rita Maria Barbosa Taborda Silva e Hélida Valéria Muneymne Telles de Souza, para que participem do “17º Pregão Week - Semana Nacional de Estudos Avançados sobre Pregão”, na modalidade presencial, no período de 23 a 27 de outubro de 2023, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
Art. 1º. INCLUIR a servidora Iris Albuquerque Paz e Lima, na Comissão de Assessoramento Técnico Administrativo e Judiciário da Presidência, instituída pela Portaria nº 134, de 12/01/2023.
Art. 2º. ATRIBUIR a mencionada servidora, o valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 9 de janeiro de 2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19//07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3600, FL.6.
Art. 1.° Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado a realizar as adequações nos cadastros das partes ativas e passivas, quer pessoas físicas quer pessoas jurídicas, que integram os processos em trâmite nos sistemas de produção judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a fi m de que seja cumprido o item “b” do art. 8.°, inciso I, da Portaria n.° 83/2023-CNJ.
Parágrafo único. Para fi ns de cumprimento do estabelecido nesta portaria, considera-se retifi cado o cadastro das partes ativa e passiva somente com a aposição do CPF, quando pessoa física, ou do CNPJ, quando pessoa jurídica.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19//07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3600, FL.4.
Art. 1º AUTORIZAR o Centro Judiciário de Solução de Confl itos e Cidadania Cível (CEJUSC) da Comarca de Manaus, a realizar audiências de conciliação/mediação nos processos cuja matéria admitir autocomposição e que tenham sido distribuídos até o ano de 2017, independente da fase em que se encontrem.
Art. 2º O CEJUSC CÍVEL será responsável por todos os atos necessários para realização das audiências, inclusive, a alocação dos processos selecionados, mediante cópia, para a fi la de trabalho específi ca do CEJUSC.
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19//07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3600, FL.3.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base nos arts. 25, II e 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de 30.150,00 (trinta mil cento e cinquenta reais) a empresa PDI CONSULTORIA LTDA, CNPJ:34.863.197/0001-04, a fi m de ministrar o Programa de desenvolvimento de Líderes, previsto para ocorrer no dia 29/07/2023, observadas as exigências previstas no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
I – DESIGNAR, a contar de 18.07.2023, a Exmª. Drª. ANAGALI MARCON BERTAZZO, Juíza de Direito de Entrância Final deste Poder, Titular da 2.ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, para ocupar a vaga de Membro da 2ª Turma Recursal do Estado do Amazonas, pelo critério antiguidade, sem prejuízo de suas funções judicantes na Vara onde é Titular.
II – Ficam revogadas as disposições em contrário
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19//07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3600, FL.2.
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