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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 20 Fevereiro 2024
I – RETIFICAR o inciso I da Portaria nº 2688, de 18 de agosto de 2022, para alterar a data do deslocamento dos servidores David Gabriel Siva de Souza e Thiago Falcão Marinho, para o período de 12/09/2022 a 16/09/2022, para a Comarca de Beruri/AM. II – MANTER INALTERADO os demais termos da citada portaria.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 9.
DESIGNAR o servidor Fábio Augusto do Nascimento Castilho, para exercer, em substituição remunerada, a servidora Mônica Costeira de Mendonça Furtado, no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara - PJ-DSV, da 1ª Vara de Família, durante o afastamento da titular, em razão das folgas eleitorais, no período de 31/08/2022 a 03/09/2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
DESIGNAR a servidora Tallyta Karolayne Souza Araújo, para exercer, em substituição remunerada, a servidora Mônica Costeira de Mendonça Furtado, no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara - PJ-DSV, da 1ª Vara de Família, durante o afastamento da titular, em razão das férias regulamentares no período de 08/09/2022 a 17/09/2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
DESIGNAR a servidora Gysella da Silva Sombra, para exercer, em substituição remunerada, o servidor João Paulo Ramos Jacob, no cargo comissionado de Diretor da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - PJ-DAS III, durante o afastamento do titular, em razão das férias regulamentares no período de 19/08/2022 a 02/09/2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
* REPUBLICADA POR TER SIDO DISPONIBILIZADA COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 8.
RETIFICAR a Portaria nº. 2.696/2022 de 18/08/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I - EXCLUIR, a contar de 08/08/2022, a servidora Natasha de Melo Vieira da Comissão com a Finalidade de Prestação de Serviços Administrativos e Jurídicos Junto ao Centro Judiciário de Solução de Confl itos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Tefé/AM, instituída pela Portaria n.º 2105, de 12/07/2022. II - INCLUIR, a contar de 08/08/2022, o servidor Jeff erson da Silva Vicente, com ônus, na Comissão com a Finalidade de Prestação de Serviços Administrativos e Jurídicos Junto ao Centro Judiciário de Solução de Confl itos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Tefé/AM, instituída pela Portaria n.º 2105, de 12/07/2022”.
INCLUIR a servidora Lorena de Oliveira Cavalcanti, com ônus, Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 2.093, de 12 de julho de 2022, bem como pela Resolução nº 005/2021, de 11 de junho de 2021, a contar do início de sua designação como fi scal.
PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1441, de 18/05/2022, que designou o servidor municipal Carlls Andrey Serrão dos Santos, cedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para continuar atuando como Ofi cial de Justiça “ad hoc” na Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, a fi m de realizar o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei n.º 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias n.ºs 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal da última prorrogação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 7.
PRORROGAR os termos da Portaria nº 759, de 28/03/2022, que designou o servidor Celso Rabelo Costa Filho, para substituir com ônus, o servidor Renan Pinheiro Costa Lima no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara - PJ-DSV, da 1.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, durante as folgas eleitorais, férias e licenças especiais do titular, no período de 06/08/2022 a 06/01/2023, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 1.560, de 27/05/2022. II - DESIGNAR os servidores LORENA DE OLIVEIRA CAVALCANTI como Fiscal e CINTIA SOUZA MESQUITA como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo 005/2018-FUNJEAM , celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa JF TECNOLOGIA EIRELI.
DESIGNAR os servidores YASMIN DA SILVA MORAES como Fiscal e RICARDO CORRÊA DA COSTA como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo 036/2022-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa SBA ENGENHARIA LTDA.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 6.
DESIGNAR os servidores CARLA MARIA CRUZ DE OLIVEIRA como Fiscal e ANDREA CRISTINA PAULA FERREIRA como Suplente, a fi m de acompanharem a execução do Contrato Administrativo 040/2022-FUNJEAM, celebrado entre esta Corte de Justiça e a Empresa P S DE ALMEIDA SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 1.902, de 28/06/2022, a contar de 04/07/2022, que designou o o servidor Mário Jorge do Nascimento, Auxiliar Judiciário do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Secretário – FG-1 da Secretaria Especial da Presidência.
RETIFICAR a Portaria nº. 1.830 de 21/06/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DESIGNAR o servidor REBERTH DA SILVA COSTA, para exercer, em substituição remunerada, a servidora Maria de Fátima Soares Dias, no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara – PJ-DSV da Vara Única da Comarca de Itapiranga/AM, durante o afastamento da titular, em razão de férias regulamentares nos períodos de 01/06/2022 a 30/06/2022 e de 03/08/2022 a 11/09/2022, com efeitos retroativos a contar de 4 de julho de 2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.”
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 5.
DESIGNAR o servidor Marco Antônio Teixeira da Silva, para exercer, em substituição remunerada, a servidora Elízia Mara Costa Israel , no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara - PJ-DSV, da 2.ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, durante o afastamento da titular, em razão de folgas eleitorais nos dias 22/08/2022, 23/08/2022, 08/09/2022 e 09/09/2022 e férias regulamentares no período de 24/08/2022 a 02/09/2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
DESIGNAR a servidora Erica Peres de Souza, para exercer, em substituição remunerada, a servidora Cíntia Maria Stone de Mesquita, no cargo comissionado de Diretor de Secretaria de Vara - PJ-DSV da 11.ª Vara do Juizado Especial Cível, durante o afastamento da titular, em razão de férias regulamentares, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, nos termos da Portaria n. 2623, de 15 de agosto de 2022, remunerando-a a partir do primeiro dia de substituição, consoante disposição legal.
I - EXCLUIR, a contar de 08/08/2022, a servidora Natasha de Melo Vieira da Comissão com a Finalidade de Prestação de Serviços Administrativos e Jurídicos Junto ao Centro Judiciário de Solução de Confl itos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Tefé/AM, instituída pela Portaria nº 2.093, de 12 de julho de 2022, a contar de 04 de julho de 2022. II - INCLUIR, a contar de 08/08/2022, o servidor Jeff erson da Silva Vicente, com ônus, na Comissão com a Finalidade de Prestação de Serviços Administrativos e Jurídicos Junto ao Centro Judiciário de Solução de Confl itos e Cidadania -CEJUSC da Comarca de Tefé/AM, instituída pela Portaria nº 2.093, de 12 de julho de 2022, a contar de 04 de julho de 2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 4.
I - CESSAR, a contar de 24/08/2022, os efeitos da Portaria nº 2611, de 15/08/2022, que designou o MM. Doutor MANOEL ÁTILA ARARIPE AUTRAN NUNES, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/ AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, durante a licença médica da Dra. Renata Tavares A. Fonseca Costa, no período de 11/08/2022 a 09/09/2022. II - DESIGNAR a MM. Doutora TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, durante a licença médica da Dra. Renata Tavares A. Fonseca Costa, no período de 24/08/2022 a 09/09/2022.
DESIGNAR o MM. Doutor HERCÍLIO TENÓRIO DE BARROS FILHO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Amaturá/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara de Órfãos e Sucessões, no período de 08 a 16/09/2022
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/08/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3392, FL. 3.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), ao Excelentíssimo Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES, 03 (três) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2010, no período de 22 a 24/08/2022.
DESIGNAR ao servidor ROMMEL PINHEIRO AKEL, Secretário lotado na Secretaria de Infraestrutura deste Poder para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinados a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994, bem como devendo o solicitante adotar procedimentos com o objetivo de controlar o montante dos gastos executados com suprimento de fundos, de forma a evitar a ocorrência de fracionamento de despesas, em atenção ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, artigo 24, II.
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