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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Modificado em 22 Fevereiro 2024
I – RETIFICAR o inciso I da Portaria nº 3273, de 30 de setembro de 2022, para AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Leomir Rafael Brito Silva e José James da Silva Alves, no período de 06/10/2022 a 07/10/2022, para a Comarca de Presidente Figueiredo/AM II – MANTER INALTERADO os demais termos da citada portaria.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 07/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3418, FL.6.
TORNAR DISPENSÁVEL a Licitação, nos termos do artigo 24, X, da Lei n.º 8.666/1993, autorizando a celebração do contrato de locação a ser fi rmado entre este Tribunal de Justiça e os locadores Maria Iran Fonseca Rabelo, Andreza Cristina Leal Navarro e Paulo Fernandes da Silva Júnior, referente à locação de uma sala com sanitários no imóvel situado à Rua Rui Araújo, s/n.º, Centro, em Borba/AM, nos termos da proposta de aluguel apresentada nos supracitados autos (SEI n.º 0716205), acatando-se ainda, as orientações do Parecer AJAP/TJ (SEI n.º 0735759), em observância às exigências previstas no artigo 26, da Lei n.º 8.666/1993.
DESIGNAR a MM. Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, no período de 20/12/2022 a 08/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 07/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3418, FL.5.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, a serem usufruídas no período de 20/12/2022 a 08/01/2023.
DESIGNAR a MM. Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, no período de 13 a 27/10/2022.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, a serem usufruídas no período de 13 a 27/10/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 07/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3418, FL.4.
RETIFICAR a Portaria n.º 2.951, de 08/09/2022, disponibilizada no DJE de 12/09/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: "DESIGNAR a servidora LUANA GONÇALVES SALIGNAC, Assistente Judiciária deste Poder para exercer, em substituição, o cargo comissionado de Assistente Jurídico de Desembargador (PJ-DAI), do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, durante o impedimento do titular, o servidor João Mateus Thomé de Souza Lima, em razão do usufruto de férias regulamentares, licença especial e folgas eleitorais, no período de 16/08/2022 a 11/10/2022, com base no art. 51, §1.º, da Lei n.º 1.762/1986.”
I – EXCLUIR, a contar de 03/10/2022, o servidor Christiano Laidler de Souza do Grupo de Trabalho com a fi nalidade de atuar junto aos processos do Centro Judiciário de Soluções de Confl itos e Cidadania – Zona Leste e Família/Fórum Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos, instituído pela Portaria n.º 2506, de 04/08/2022. II – INCLUIR, a contar de 03/10/2022, a servidora Melina Sousa de Jesus, como Membro do supracitado Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria n.º 2506, de 04/08/2022. III – ATRIBUIR, à supramencionada servidora, a título de remuneração, o valor correspondente ao anexo único da Portaria n.º 2.080, de 11 de julho de 2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 07/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3418, FL.3.
DESIGNAR o servidor HERICLES CLEYTON REIS DOS SANTOS, Assistente Judiciário do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função de Assistente Técnico de Juiz de Direito de Entrância Final – FG-ATJEF da 2.ª Vara de Execução Penal da Capital, a contar de 27/09/2022.
Art. 1º. INSTITUIR, o Grupo de Pesquisas Judiciárias (GPJ), no âmbito desta Corte de Justiça, de caráter permanente, que integrará a Rede de Pesquisas Judiciárias (RPJ) e terá competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário. Art. 2º. O supracitado grupo de trabalho será composto pelos magistrados e servidores abaixo relacionados: I – Dr. Yuri Caminha Jorge, magistrado supervisor; II– Dr.ª Vanessa Leite Mota, magistrada indicada pela Corregedoria-Geral da Justiça; III – Roberto da Costa Rocha, servidor do Tribunal com formação em estatística e/ou ciência de dados; IV– Lúcia Helena Nobre Klem, servidora do Tribunal com formação em tecnologia da informação; V– Janaína Tavares Reis Brito, servidora do Tribunal com formação em direito, preferencialmente, com experiência em Tabelas Processuais Unifi cadas (TPU) e parametrização; VI–José Edson Ferreira Nunes Júnior, servidor do Tribunal com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica.
Designa para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA no período 09/10/2022 a 15/10/2022 os Exmos. Juízes de Direito Dra. ANDRÉA JANE SILVA DE MEDEIROS e Dr. FRANK AUGUSTO LEMOS DO NASCIMENTO.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3415, FL.20.
Estabelece o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder no período de 09/10/2022 a 15/10/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3415, FL.19.
Estabelecer o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder no período de 09/10/2022 a 15/10/2022.
DESIGNAR a servidora Derlaine da Silva Nogueira, para exercer, em substituição remunerada, o cargo comissionado de Assistente Jurídico de Desembargador - PJ-DAI do Gabinete do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, durante o afastamento da titular, a servidora Marianna De Bonis Freitas Simões, no período de 28/09/2022 a 04/11/2022, com base no no art. 51, §1º, da Lei nº 1.762/86.
OBS. REPUBLICADA POR TER SIDO DISPONIBILIZADA COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 04.10.2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.41.
DESIGNAR a servidora Keyla Dayane Costa de Sousa, para exercer, em substituição remunerada, no cargo comissionado de Assistente Jurídico de Desembargador - PJ-DAI do Gabinete do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, durante o afastamento da titular, a servidora Josiana Oliveira Calacina, em razão do usufruto de licença maternidade, no período de 17/09/2022 a 15/03/2023, com base no no art. 51, §1º, da Lei nº 1.762/86.
OBS. REPUBLICADA POR TER SIDO DISPONIBILIZADA COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DE 03.10.2022.
ESTABELECE o horário especial de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.40.
CESSAR, a Portaria nº 2554, de 08/08/2022, que designou a MMª. Doutora Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 4ª Vara do Juizado Especial no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para responder, cumulativamente, pela 2ª. Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, até ulterior deliberação.
ALTERAR os termos da Portaria nº 3291, de 04/10/2022, na parte que estabeleceu a atuação no Plantão Judicial Criminal
ESTABELECER o Plantão Judicial nas Comarcas de Primeira Entrância deste Poder, no período de 09/10/2022 a 15/10/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.39.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos Srs. Petrônio Barroso Taketomi, Arnaldo Carneiro Ximenes e do 3º Sargento PM Carlos Eduardo dos Santos Rodrigues, no dia 29/09/2022, para o KM 54, AM 010, Rio Preto da Eva/AM. II – CONCEDER 0,5 (meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/10/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3416, FL.9.
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