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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
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Modificado em 25 Julho 2024
Pauta de Julgamento (29.07.2024 Correta).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 30/07/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (22.07.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 22/07/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Modificado em 05 Julho 2024
Pauta de Julgamento (08.07.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 08/07/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (24.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 24/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (17.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 17/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (10.06.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 10/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (03.06.2024).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 03/06/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Modificado em 22 Mai 2024
Pauta de Julgamento (27.05.2024).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 27/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (20.05.2024) I.docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 20/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Modificado em 14 Mai 2024
(1).
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 16/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 13/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 06/05/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (29.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 29/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (22.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 22/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Modificado em 12 Abril 2024
Pauta de Julgamento (15.04.2024 Corrigida).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 15/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Modificado em 08 Abril 2024
Pauta de Julgamento (08.04.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 08/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (01.04.2024) (1).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 01/04/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (25.03.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 25/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 18/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Pauta de Julgamento (11.03.2024).RTF
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Délcio Luís Santos, comunicamos que a sessão do dia 11/03/2024 ocorrerá de forma presencial no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
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