Denunciação à lide

Chamamento de terceiro ao processo.

Depoimento

Declaração de testemunha ou parte em juízo.

Depoimento sem dano

Oitiva de criança ou adolescente de forma protegida.

Deprecar

Solicitar a outro juízo a prática de ato processual.

Desaforamento

Transferência do julgamento para outra comarca

Desapropriação

Tomada de bem particular pelo poder público.

Deserção

Não pagamento de custas em recurso.

Despacho

Decisão simples do juiz durante o processo.

Despacho saneador

Decisão que organiza o processo.

Despejo

Ação para retirar alguém de imóvel alugado.

Difamação

Crime de atribuir fato ofensivo à reputação.

Diligência

Ato para cumprir ordem judicial.

Direito adquirido

Direito já incorporado ao patrimônio da pessoa.

Direito potestativo

Direito que não pode ser contestado.

Dispositivo

Parte final da sentença que contém a decisão.

Dissídio

Desacordo, conflito de interesses.

Distrato

Dissolução de contrato por acordo.

Distribuição

Sorteio para decidir qual juiz vai cuidar do caso.

Dolo

Intenção de praticar ato criminoso.

Texto do Simplifica TJAM:

No Direito Penal, “Dolo” é a intenção consciente de praticar um ato criminoso com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.

Dessa forma um “Homicídio Doloso” é aquele em que o autor do crime teve a intenção clara de tirar a vida da vítima, agindo de forma deliberada e consciente.

Dolo

No Direito Penal, “Dolo” é a intenção consciente de praticar um ato criminoso com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.

Dessa forma um “Homicídio Doloso” é aquele em que o autor do crime teve a intenção clara de tirar a vida da vítima, agindo de forma deliberada e consciente.

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