COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 04/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4003110-24.2018.8.04.0000, de relatoria do Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, foi certificado, em 16.03.2020, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão que inadmitiu o Incidente, em que se discutiu a questão jurídica acerca da suposta divergência entre julgados no tocante ao limite de idade no concurso para provimento dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹.
Manaus(AM), 25 de março de 2020.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep/comunicados-2020