COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 03/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, em 19.11.2019, o Egrégio Tribunal Pleno julgou os autos de Embargos de Declaração Criminal em IRDR n.º 006151-33.2019.8.04.0000, no qual figuram, como Embargante, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Embargado o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Por unanimidade, os embargos declaratórios foram rejeitados, nos termos do voto da Relatora, Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis. O acórdão proferido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 28.11.2019, tendo sido o Trânsito em Julgado certificado, em 21.02.2020, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Amazonas.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹.
Manaus(AM), 24 de março de 2020.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep/comunicados-2020