COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 02/2020
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0004232-43.2018.8.04.0000 (Tema 4 – IRDR), de relatoria do Desembargador Aristóteles Lima Thury, foi certificado, em 23.01.2020, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão que fixou a seguinte tese jurídica: “É possível a cumulação, nos mesmos autos, dos ritos da prisão e da expropriação para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 531, §2º, do Código de Processo Civil”.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹.
Manaus(AM), 31 de janeiro de 2020.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep/comunicados-2020