COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 01/2020
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4003110-24.2018.8.04.0000, Relator Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 14.01.2020, o acórdão que inadmitiu o Incidente, em que se discutiu a questão jurídica acerca da suposta divergência entre julgados no tocante ao limite de idade no concurso para provimento dos quadros da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus(AM), 27 de janeiro de 2020.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
1 https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep