COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 08/2019
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4003106- 84.2018.8.04.0000, Relator Desembargador João Mauro Bessa, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 31.10.2019, o acórdão que não admitiu o Incidente, em que se discutiu a questão jurídica: “Manutenção de servidor concursado, nomeado e efetivado por ato administrativo espontâneo após decisão de mérito denegatória do pleito. Aplicabilidade da teoria do fato consumado.”.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹.
Manaus(AM), 22 de novembro de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP.
[¹] https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep