COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 06/2019
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0004232-43.2018.8.04.0000 (Tema 4 –IRDR), Relator Desembargador Aristóteles Lima Thury, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 23.10.2019, o acórdão de mérito, fixando a tese jurídica: “É possível a cumulação, nos mesmos autos, dos ritos da prisão e da expropriação para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 531, §2º, do Código de Processo Civil”.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus(AM), 01 de novembro de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
1 https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep