COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 05/2019
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que nos termos da Decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o Recurso Especial nº 1.805.815-AM interposto contra acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0005477-60.2016.8.04.0000, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, foi encaminhado ao Ministro Marco Aurélio Bellizze, tendo sido cadastrado na Controvérsia nº 103 do STJ:
“(...)Ante o exposto e com fundamento no art. 256-D e 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, determino o encaminhamento dos autos ao Ministro Marco Aurélio Bellizze que melhor dirá sobre a prevenção deste recurso ao Recurso Especial n. 1.729.593/SP, vinculado ao Tema n. 996. Nos termos do parágrafo único do art. 256-D do RISTJ, autorizo o Nugep do STJ a disponibilizar este recurso especial no site do STJ com a seguinte descrição: validade de cláusula contratual que prevê a prorrogação do prazo de conclusão da obra em até 180 dias e seus reflexos nos encargos moratórios em caso de pagamento em parcela única ou final.(...)” (Publicada em 12.06.2019, no Diário da Justiça Eletrônico do STJ)
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas1.
Manaus(AM), 19 de junho de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP
1 https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/nucleo-de-gerenciamento-de-precedentes