COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 01/2019
Conforme decisões da Presidência do Tribunal de Justiça publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 25.01.2019, nos autos dos recursos extraordinários nº 0004329-43.2018.8.04.0000 e nº 0004176-10-2018.8.04.0000, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que ambos os recursos foram admitidos como representativos da controvérsia em que discutem “a (in)constitucionalidade das leis estaduais que tratam da criação de unidades de saúde junto ao Corpo de Bombeiros Militar e dos respectivos cargos, e se a eventual declaração de inconstitucionalidade de lei enseja uma das exceções ao surgimento de direito subjetivo à nomeação insculpidas no bojo do RE 598.099”.
Foi determinado o encaminhamento dos recursos ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que haja pronunciamento definitivo sobre a matéria neles discutida, nos termos do art. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como a remessa ao NUGEP de todos os recursos que versem sobre a controvérsia apresentada até que sobrevenha decisão definitiva nos autos.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 1.
Manaus(AM), 29 de janeiro de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP