Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021 - FUNJEAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Constitui objeto do presente pacto o gerenciamento, com exclusividade, das contas de depósitos judiciais vinculadas a processos que tramitam no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nestas compreendidas as atinentes a precatórios e requisições de pequeno valor – RPV.

Categorias

Pasta 1º TERMO ADITIVO (Objeto: Inclusão de cláusula de observância à LGPD)

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão  da CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA  – DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS do Contrato Administrativo nº 030/2021-FUNJEAM, firmado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativo aos serviços de gerenciamento, com exclusividade, das contas de depósitos judiciais vinculadas a processos que tramitam no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nestas compreendidas as atinentes a precatórios e requisições de pequeno valor – RPV.

Pasta 2º TERMO ADITIVO (Objeto: Alteração da Tabela Remuneratória)

1.1. O presente Termo aditivo tem por objeto a alteração, de comum acordo entre as partes, da tabela remuneratória constante da Cláusula Décima, item 10.4, passando a vigorar com a seguinte redação:

Faixas SELIC

% Remuneração

1,00%

0,01936%

1,25%

0,01936%

1,50%

0,01936%

1,75%

0,01936%

2,00%

0,01936%

2,25%

0,01936%

2,50%

0,02376%

2,75%

0,02376%

3,00%

0,02376%

3,25%

0,03047%

3,50%

0,03047%

3,75%

0,03047%

4,00%

0,03047%

4,25%

0,03915%

4,50%

0,03915%

4,75%

0,03915%

5,00%

0,03915%

5,25%

0,04840%

5,50%

0,04840%

5,75%

0,04840%

6,00%

0,04840%

6,25%

0,05742%

6,50%

0,05742%

6,75%

0,05742%

7,00%

0,05742%

7,25%

0,06644%

7,50%

0,06644%

7,75%

0,06644%

8,00%

0,06644%

8,25%

0,07546%

8,50%

0,07546%

8,75%

0,07546%

9,00%

0,07546%

9,25%

0,08448%

9,50%

0,08448%

9,75%

0,08448%

10,00%

0,08448%

10,25%

0,09350%

10,50%

0,09350%

10,75%

0,09350%

11,00%

0,09350%

11,25%

0,10252%

11,50%

0,10252%

11,75%

0,10252%

12,00%

0,10252%

12,25%

0,11154%

12,50%

0,11154%

12,75%

0,11154%

13,00%

0,11154%

13,25%

0,12056%

13,50%

0,12056%

13,75%

0,12056%

14,00%

0,12056%

14,25%

0,12650%

14,50%

0,12650%

14,75%

0,12650%

15,00%

0,12650%

15,25%

0,12650%

15,50%

0,12650%

15,75%

0,12650%

16,00%

0,12650%

 

1.2. Os percentuais acima indicados serão aplicados a base de cálculo constituída pelos Depósitos Judiciais, Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs, excetuados os Depósitos Judiciais contingenciados em Fundos de Reserva, bem como os depósitos transferidos aos Entes Públicos, relacionados às Leis de Repasse (Lei Complementar nº 151/2015 e art. 101 do ADCT - Alterado pelas Emendas Constitucionais 94/16 e 99/17).

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