Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 044/2021 - FUNJEAM x AMAZONAS ENERGIA S.A (RESCINDIDO)
Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, na unidade consumidora localizada no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo:
Unidade Consumidora nº 1108169-4
Nome: Fórum de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro.
Endereço: Avenida Beira Rio, sn, Centro.
69.740-000, Santa Isabel do Rio Negro/AM
Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da terminologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressões:
- CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições e entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (KW);
- CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representado, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às suas unidades consumidoras;
- DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica
- ENERGIA ELÉTRICA ATIVA – aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (KW);
- ENERGIA ELÉTRICA REATIVA – aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampere-reativo-hora (kvarh);
- GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (KV);
- INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa à duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
- INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
- PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
- PONTO DE ENTREGA – É o ponto até o qual a CONTRATADA se obriga a fornecer energia elétrica se responsabilizando pela execução dos serviços de operação e manutenção, não sendo necessariamente o ponto de medição;
- POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (KVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
- SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;
- TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e
- UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.