Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2021 - TJAM x PREFEITURA MUNICIPAL DE LÁBREA (RESCINDIDO)
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente ajuste tem por objeto a disposição do servidor JESUS BATISTA DE SOUZA, integrante do quadro de pessoal da CEDENTE, para desempenhar suas atividades na CESSIONÁRIA. A disposição do servidor dar-se com ônus para o órgão de origem, em fase do princípio da reciprocidade, por força do art. 52, §2º, III, "b" da Lei Estadual nº 1.762/1986, com redação dada pela Lei Complementar nº 152/2015.
Objeto 1º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2021–TJ, pelo período de 12 (doze) meses, relativo a disposição do servidor JESUS BATISTA DE SOUZA, integrante do quadro de pessoal da CEDENTE, para desempenhar suas atividades na CESSIONÁRIA. A disposição do servidor dar-se-á com ônus para o órgão de origem, em face do princípio da
reciprocidade, por força do art. 52, §2.º, III, “b” da Lei Estadual n.º 1.762/1986, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 152/2015.
Objeto 2º Termo Aditivo (TA); O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da Cláusula Décima Terceira- Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2021- TJAM, pelo período de 12 (doze) meses, relativo à disposição do servidor JESUS BATISTA DE SOUZA, integrante do quadro de pessoal da CEDENTE, para desempenhar suas atividades na
CESSIONÁRIA. A disposição do servidor dar-se-á com ônus para o órgão de origem, em face do princípio da reciprocidade, por força do art. 52, §2.º, III, “b” da Lei Estadual n.º 1.762/1986, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 152/2015.
Objeto 3º Termo Aditivo (TA); O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2021 - TJAM, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, relativo à disposição do servidor JESUS BATISTA DE SOUZA, integrante do quadro de pessoal da CEDENTE, para desempenhar suas atividades na CESSIONÁRIA. A disposição do servidor dar-se-á com ônus para o órgão de origem, em face do princípio da reciprocidade, por força do art. 52, §2.º, III, “b” da Lei Estadual n.º 1.762/1986, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 152/2015.
Objeto Termo de Rescisão (TR): Fica rescindido UNILATERALMENTE, o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 002/2021 - TJAM, cujo objeto é: “O presente ajuste tem por objeto à disposição do servidor JESUS BATISTA DE SOUZA, integrante do quadro de pessoal da CEDENTE, para desempenhar suas atividades na CESSIONÁRIA. A disposição do servidor dar-se-á com ônus para o órgão de origem, em face do princípio da reciprocidade, por força do art. 52, §2.º, III, “b” da Lei Estadual n.º 1.762/1986, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 152/2015.