Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 014/2021 - TJAM x SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Termo de Convênio tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, mediante, exemplificativamente, as seguintes ações:
I - implementação de Centro Judiciário como mecanismo alternativo de solução de conflitos precedentemente à instrução da execução fiscal;
II - dar execução às leis estaduais que tratam de isenção, remissão ou qualquer outro meio de extinção de crédito tributário;
III - implementação da reunião de processos com mesmo devedor;
IV - baixa dos executivos fiscais independentemente da prévia necessidade de comprovação do recolhimento das custas processuais, considerando que tal recolhimento já consta na respectiva guia de pagamento.
Parágrafo Único. Para o alcance do disposto no item 1.1. a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL cederá sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 21 (vinte e um) servidores.
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: 1.1.1. A prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021 - TJAM, que tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.2. Inclusão do Inciso VII à Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021.
1.1.3. A inclusão da Cláusula Nona do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021, em observância à Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Geral de Proteção de Dados.
1.1.4. Alteração do quantitativo de servidores cedidos sem ônus ao TJAM, mencionados no parágrafo único da cláusula primeira, após a assinatura, o total de servidores cedidos passará a ser 22 (vinte e dois).
Objeto do 2° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, pelo período de 12 (doze) meses, relativo a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, mediante, exemplificativamente, as seguintes ações: I - implementação de Centro Judiciário como mecanismo alternativo de solução de conflitos precedentemente à instrução da execução fiscal; II - dar execução às leis estaduais que tratam de isenção, remissão ou qualquer outro meio de extinção de crédito tributário; III - implementação da reunião de processos com mesmo devedor; IV - baixa dos executivos fiscais independentemente da prévia necessidade de comprovação do recolhimento das custas processuais, considerando que tal recolhimento já consta na respectiva guia de pagamento.
Objeto do 3º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, pelo período de 12 (doze) meses.
Objeto do 4º Termo Aditivo (TA): O presente ajuste tem por objeto a alteração do parágrafo único da Cláusula Primeira do Acordo de Cooperação Técnica n° 014/2021 - TJAM, para aumento no quantitativo de servidores previstos, no qual passará a constar a seguinte redação: [...] Parágrafo Único. Para o alcance do disposto no item 1.1. a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL cederá sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 23 (vinte e três) servidores.