Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 014/2021 - TJAM x SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Termo de Convênio tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, mediante, exemplificativamente, as seguintes ações:
I - implementação de Centro Judiciário como mecanismo alternativo de solução de conflitos precedentemente à instrução da execução fiscal;
II - dar execução às leis estaduais que tratam de isenção, remissão ou qualquer outro meio de extinção de crédito tributário;
III - implementação da reunião de processos com mesmo devedor;
IV - baixa dos executivos fiscais independentemente da prévia necessidade de comprovação do recolhimento das custas processuais, considerando que tal recolhimento já consta na respectiva guia de pagamento.
Parágrafo Único. Para o alcance do disposto no item 1.1. a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL cederá sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 21 (vinte e um) servidores.
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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações: 1.1.1. A prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021 - TJAM, que tem como objeto a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.2. Inclusão do Inciso VII à Cláusula Segunda do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021.
1.1.3. A inclusão da Cláusula Nona do Acordo de Cooperação Técnica 014/2021, em observância à Resolução Nº 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça e à Lei Geral de Proteção de Dados.
1.1.4. Alteração do quantitativo de servidores cedidos sem ônus ao TJAM, mencionados no parágrafo único da cláusula primeira, após a assinatura, o total de servidores cedidos passará a ser 22 (vinte e dois).
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Objeto do 2° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, pelo período de 12 (doze) meses, relativo a conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual, mediante, exemplificativamente, as seguintes ações: I - implementação de Centro Judiciário como mecanismo alternativo de solução de conflitos precedentemente à instrução da execução fiscal; II - dar execução às leis estaduais que tratam de isenção, remissão ou qualquer outro meio de extinção de crédito tributário; III - implementação da reunião de processos com mesmo devedor; IV - baixa dos executivos fiscais independentemente da prévia necessidade de comprovação do recolhimento das custas processuais, considerando que tal recolhimento já consta na respectiva guia de pagamento.
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Objeto do 3º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, pelo período de 12 (doze) meses.
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Objeto do 4º Termo Aditivo (TA): O presente ajuste tem por objeto a alteração do parágrafo único da Cláusula Primeira do Acordo de Cooperação Técnica n° 014/2021 - TJAM, para aumento no quantitativo de servidores previstos, no qual passará a constar a seguinte redação: [...] Parágrafo Único. Para o alcance do disposto no item 1.1. a SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL cederá sem ônus ao TJAM, em fase inicial, 23 (vinte e três) servidores.
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Objeto do 5º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 014/2021-TJAM, que visa à conjugação de esforços de ambas as Partes para a redução do acervo de executivos fiscais em tramitação na Vara da Dívida Ativa Estadual.
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