Pasta CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2021 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto da presente CONCESSÃO ONEROSA DE USO os locais abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da CONCEDENTE, destinado exclusivamente a instalação, manutenção, operação e funcionamento dos Postos de Atendimentos– (Caixa Eletrônico) de propriedade do CONCESSIONÁRIO:
a) 01 (uma) sala, medindo 61,25 m2 situada na Av. André Araújo , s/n, Aleixo (Andar Térreo do Edifício Arnoldo Péres - Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
b) 01 (uma) sala, medindo 117,70 m2 , situada na Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho, S/n, Adrianópolis (Andar Térreo do Fórum Ministro Henoch Reis, Setor 6).
Link TP: Clique aqui
Objeto da 1° Apostila (APO): Determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor de R$ 6.494,92 (Seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), a contar de outubro/2022, relativo à utilização das seguintes áreas:
Link APO: Clique aqui
Objeto do 1° Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Item 6.1 da Cláusula Sexta - Do valor. Passando a ser a seguinte redação: 6.1. Pela utilização de parte do bem imóvel, objeto desta Concessão, o CONCESSIONÁRIO pagará à CONCEDENTE a importância mensal de R$ 15.567,17 (quinze mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), relativos ao posto de atendimento e agência bancários, corrigidos anualmente pelo IGP-M/FGV, sendo devido após a assinatura do presente instrumento.
Link TP: Clique aqui
Objeto da 2° Apostila (APO): Determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor mensal de R$ 16.006,57 (dezesseis mil, seis reais e cinquenta e sete centavos), a contar da competência de Outubro/2025.
Link APO: Clique aqui







