Pasta TERMOS COM TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE ENTRADA

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Pasta CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL Nº 001/2021 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Objeto Termo Primitivo (TP): Constitui objeto da presente CONCESSÃO ONEROSA DE USO os locais abaixo especificados, pertencentes ao patrimônio da CONCEDENTE, destinado exclusivamente a instalação, manutenção, operação e funcionamento dos Postos de Atendimentos– (Caixa Eletrônico) de propriedade do CONCESSIONÁRIO:
a) 01 (uma) sala, medindo 61,25 m2 situada na Av. André Araújo , s/n, Aleixo (Andar Térreo do Edifício Arnoldo Péres - Prédio Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
b) 01 (uma) sala, medindo 117,70 m, situada na Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho, S/n, Adrianópolis (Andar Térreo do Fórum  Ministro Henoch Reis, Setor 6).

Link TP: https://www.tjam.jus.br/index.php/compras-publicas/contratos/2021-3/acordos-convenios-e-congeneres-com-repasse-de-recursos-2/termos-com-transferencia-voluntaria-de-entrada-1/concessao-onerosa-de-uso-de-bem-imovel-n-001-2021-tjam-x-caixa-economica-federal/19585-concessao-onerosa-de-uso-de-bem-imovel-n-001-2021-tjam-x-caixa-economica-federal/file

Objeto da 1° Apostila (APO): Determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor de R$ 6.494,92 (Seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), a contar de outubro/2022, relativo à utilização das seguintes áreas:

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Objeto do 1° Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Item 6.1 da Cláusula Sexta - Do valor. Passando a ser a seguinte redação: 6.1. Pela utilização de parte do bem imóvel, objeto desta Concessão, o CONCESSIONÁRIO pagará à CONCEDENTE a importância mensal de R$ 15.567,17 (quinze mil quinhentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), relativos ao posto de atendimento e agência bancários, corrigidos anualmente pelo IGP-M/FGV, sendo devido após a assinatura do presente instrumento.

Link TP: https://www.tjam.jus.br/index.php/compras-publicas/contratos/2021-3/acordos-convenios-e-congeneres-com-repasse-de-recursos-2/termos-com-transferencia-voluntaria-de-entrada-1/concessao-onerosa-de-uso-de-bem-imovel-n-001-2021-tjam-x-caixa-economica-federal/46492-1-termo-aditivo-a-concessao-onerosa-de-uso-n-001-2021-tjam-x-caixa-economica-federal-pdf/file

 

Pasta TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL N° 001/2021 - TJAM x MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPE)

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente instrumento tem por objeto a utilização das instalações físicas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas localizadas na Capital do Estado do Amazonas, conforme as descrições dos locais, áreas e metragens constantes da tabela 1 abaixo, pelos Membros e Servidores do MPE/AM, em razão do serviço, ante a necessidade de instalação do Ministério Público do Amazonas nessas localidades.

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Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da Cláusula Vigésima Terceira- Da Observância à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como exclusão de uma das áreas disponibilizados ao CONCESSIONÁRIO, através da Cessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel nº 001/2021-TJ.

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Objeto do 2° Termo Aditivo (TA): A supressão da área localizada no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos do rol dos espaços do Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizados ao Ministério Público do Amazonas - MPE/AM, conforme a Cessão Onerosa de Uso de Bem Imóvel nº 001/2021– TJ.

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Objeto do 3° Termo Aditivo (TA): Alteração do Item 5.3 da Cláusula Quinta - Do pagamento.

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Objeto do 4° Termo Aditivo (TA): A supressão das áreas abaixo, especificadas na tabela I do 3° termo aditivo a Cessão Onerosa de Uso nº 001/2021 - TJ:

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Objeto da 1° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor de R$ 8.575,70 (oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais, e setenta centavos), a contar de março/2022.

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Objeto da 2° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor de R$ 8.099,02 (Oito mil, noventa e nove reais, e dois centavos) a contar de março/2022, relativo à utilização das seguintes áreas:

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Objeto da 3° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor mensal de R$ 7.205,13 (Sete mil, duzentos e cinco reais e treze centavos), a contar de março/2023, relativo à utilização das seguintes áreas:

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 Objeto da 4° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor mensal de R$ 5.292,44 (Cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), a contar de março/2024, relativo à utilização da área abaixo:

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Objeto da 5° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor mensal de R$ 5.292,44 (Cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos), a contar de março/2024.

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Objeto da 6° Apostila (APO): O presente termo tem por objeto apostilar à Cessão Onerosa de Uso nº 001/2021 - TJ a Nota de Empenho n.º 2024NE0000092, relativa à dotação orçamentária para o exercício de 2024, nos termos previstos na TERCEIRA APOSTILA À  CESSÃO ONEROSA DE USO Nº 001/2021-TJ.

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Objeto da 7° Apostila (APO): Determinar que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS passe a pagar mensalmente, após o reajuste, o valor mensal de R$ 5.757,69 (cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), a contar de março/2025.
Link (APO): Clique aqui

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