Pasta CONVÊNIO
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Pasta CONVÊNIO Nº 001/2020 - TJAM x BANCO SANTANDER
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular a concessão pelo BANCO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados "SERVIDORES"), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos.
Objeto da 1° Apostila (TA): AUTORIZAR, a atualização de informações sobre as normas que regem o acordo, com o objetivo de apensar a Portaria nº 2.621, de 15 de Agosto de 2022, que regulamenta as consignações em folha de pagamento de magistrados e servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e, entre seus dispositivos, veda a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses.
Pasta CONVÊNIO Nº 002/2020 - TJAM x UNIODONTO MANAUS - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA LTDA
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular o procedimentos a serem observados na operacionalização da UNIODONTO, de condições diferenciadas aos membros e servidores do TJAM que assinarem contrato de prestação de serviços de assistência odontológica pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, autorizando o pagamento por meio de consignação em folha de pagamento. A contratação dos serviços de assistência odontológica será feita entre a UNIODONTO e cada um dos SERVIDORES, sem interveniência, garantia ou qualquer tipo de coobrigação do TJAM, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, Autorização de Desconto em Folha e outros documentos complementares, os quais, uma vez assinados passarão a integrar este Convênio. O membro ou servidor do TJAM que celebrar o contrato de prestação de serviços de assistência odontológica será responsável diretamente pelas obrigações decorrentes do CONTRATO e responderá por todas as questões decorrentes dele.
1º Termo Aditivo (TA): O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, em atendimento a Resolução nº 363/2021 CNJ e a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Pasta CONVÊNIO Nº 027/2020 (Nº EXTERNO) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ x TJAM
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objetivo o desenvolvimento de programas de cooperação técnica e administrativa através de ações articuladas e intercomplementares, de modo a propiciar maior integração de atividades de interesse comum dos órgãos e entidades envolvidos. Este convênio tem por finalidade formalizar a cooperação e a ação conjunta das partes, relativamente à cessão recíproca de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo, bem como o intercâmbio de informações e tecnologias administrativas, visando dotar os órgãos e entidades convenentes de melhores condições para o exercício de suas competências, funções e atribuições institucionais.
Objeto do 1° Termo Aditivo (TA): Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 31.01.2024, o prazo do presente Convênio que tem por objetivos os seguintes: