Pasta CONVÊNIO SEM REPASSE DE RECURSOS

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Pasta CONVÊNIO Nº 06.2024 - TJAM x COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO

Objeto Termo Primitivo (TP): O objeto do presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pelo CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas.

Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 40%, sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado e a soma das consignações facultativas, prevista acima poderá ser acrescida de 20%, quando destinada exclusivamente para as consignações de cartão consignado de benefício conforme estabelecido no art. 7º, Decreto nº 32.835/2012, alterado pelo Decreto nº 45.423/2022 e art. 8º caput da Portaria, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º do Decreto Estadual n.º 32.835/2012, e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREV.

Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º do art. 4º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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Pasta CONVÊNIO N° 02.2024 - TJAM X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Objeto Termo Primitivo (TP): O objeto do presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pelo CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas.

Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 40%, sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado e a soma das consignações facultativas, prevista acima poderá ser acrescida de 20%, quando destinada exclusivamente para as consignações de cartão consignado de benefício conforme estabelecido no art. 7º, Decreto nº 32.835/2012, alterado pelo Decreto nº 45.423/2022 e art. 8º caput da Portaria, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º do Decreto Estadual n.º 32.835/2012, e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREV.

Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º do art. 4º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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Pasta CONVÊNIO Nº 05.2024 - TJAM x SINDICATO DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente convênio tem por objeto regular, nos termos das normas aplicáveis e condições previstas neste instrumento, a forma operacional a ser implementada para viabilizar o pagamento de mensalidade de associação sindical, mediante consignação em folha de pagamento, dos associados, servidores ativos do TJAM em favor do SINTJAMO objeto deste convênio somente poderá ser operacionalizado por meio de autorização expressa do respectivo associado.

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Pasta CONVÊNIO Nº 04.2024 - TJAM x COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA - SICOOB AMAZÔNIA

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pelo CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas.

Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 40%, sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado e a soma das consignações facultativas, prevista acima poderá ser acrescida de 20%, quando destinada exclusivamente para as consignações de cartão consignado de benefício conforme estabelecido no art. 7º, Decreto nº 32.835/2012, alterado pelo Decreto nº 45.423/2022 e art. 8º caput da Portaria, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º do Decreto Estadual n.º 32.835/2012, e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREV.

Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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Pasta CONVÊNIO N° 03.2024 - TJAM XASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JUDICIÁRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS - AASTJAM

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente convênio tem por objeto regular, nos termos das normas aplicáveis e condições previstas neste instrumento, a forma operacional a ser implementada para viabilizar o pagamento de mensalidade de associação de servidores, mediante consignação em folha de pagamento, dos associados, servidores ativos do TJAM em favor da AASTJAMO objeto deste convênio somente poderá ser operacionalizado por meio de autorização expressa do respectivo associado.

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Pasta CONVÊNIO N° 01.2024 - TJAM X ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (ABRAMINJ)

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente convênio tem por objeto regular, nos termos das normas aplicáveis e condições previstas neste instrumento, a forma operacional a ser implementada para viabilizar o pagamento de mensalidade de associação, mediante consignação em folha de pagamento, dos associados magistrados, ativos do TJAM em favor da ABRAMINJO objeto deste convênio somente poderá ser operacionalizado por meio de autorização expressa do respectivo associado.

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