O Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Amazonas foi instituído por meio da Portaria n.º 1506/2022. O documento foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 20 de maio de 2022, da página 28 a 32 do Caderno Administrativo.
O texto trouxe as finalidades e objetivos do Código de Ética, princípios éticos e valores fundamentais a serem observados pelas pessoas a ele subordinadas no exercício de cargo ou função, assim como seus direitos, deveres e vedações de condutas.
De acordo com a portaria, fica instituída a Comissão de Ética e de Conduta, a quem compete realizar estudos e adotar medidas administrativas para divulgar o código.
E, no prazo de até 180 dias, a contar da entrada em vigor do código (data de publicação), as escolas judiciárias oferecerão curso sobre o Código de Ética e Conduta na modalidade EAD, com certificação.
Conforme o texto, os preceitos do código complementam os direitos e deveres funcionais previstos na Constituição Federal e Estadual, no Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e demais disposições legais. E quem descumprir suas disposições receberão orientações, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar, nos termos da lei e dos regulamentos internos próprios.
Acesse a Portaria publicada no DJE:
https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3325&cdCaderno=1&nuSeqpagina=28