Secretaria da Central de Precatórios

Pasta Ofício Precatório

O ofício precatório é o formulário preenchido e encaminhado pelo Juízo da Execução para a Secretaria da Central de Precatórios, requisitando pagamento de importâncias devidas pelos entes públicos (art. 3.°, III, Resolução n.º 19/2023 do TJAM). 

Desse modo, a expedição de ofício precatório deve ser feita exclusivamente pelo juízo de origem, não podendo as partes cumprir tal determinação. 

A expedição deve observar o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 6.º e seguintes da Resolução n.º 19/2023 do TJAM.

Ressaltamos que o modelo de “checklist para formalização de precatórios” é utilizado apenas para fins de análise de documentos, com base na Resolução n.º 19/2023 do TJAM, não constituindo documento oficial do processo. 

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