Secretaria da Central de Precatórios

Pasta Secretaria da Central de Precatórios

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Pasta Mapa anual de precatórios

Unidade responsável: Secretaria de Precatórios.

Fundamento: § 1º do art. 85 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

Período: Publicação anual (até 31 de março).

Pasta Ofício Precatório

O ofício precatório é o formulário preenchido e encaminhado pelo Juízo da Execução para a Secretaria da Central de Precatórios, requisitando pagamento de importâncias devidas pelos entes públicos (art. 3.°, III, Resolução n.º 19/2023 do TJAM). 

Desse modo, a expedição de ofício precatório deve ser feita exclusivamente pelo juízo de origem, não podendo as partes cumprir tal determinação. 

A expedição deve observar o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 6.º e seguintes da Resolução n.º 19/2023 do TJAM.

Ressaltamos que o modelo de “checklist para formalização de precatórios” é utilizado apenas para fins de análise de documentos, com base na Resolução n.º 19/2023 do TJAM, não constituindo documento oficial do processo. 

Pasta Regimes de Pagamento

 REGIMES DE PAGAMENTO

Regime Geral de Pagamentos é o regime presente no art. 100, § 5.° da Constituição Federal, no qual a entidade devedora deve realizar a inclusão no orçamento dos processos judiciais transitados em julgado e apresentados até a data de 2 de abril, e quitá-los até o final do exercício seguinte.

 

Regime Especial de Pagamentos é um regime criado pela Emenda Constitucional n.º 62/2009 que permitia que a dívida de precatórios fosse paga em até 15 anos, seja pela divisão do seu estoque em parcelas anuais, seja pela destinação de percentuais, entre 1% a 2%, que incidirão sobre a receita corrente líquida da entidade devedora.
Atualmente o Regime Especial é disciplinado pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, decorrentes das Emendas Constitucionais n.° 94, 99 e 109.
Nesse sistema, os entes pagarão seus precatórios até 31 de dezembro de 2029, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça um valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas (RCL), em montante suficiente para a quitação de seus débitos, em conformidade com o plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal.
Desse modo, os entes do Regime Especial realizam os pagamentos através de depósito mensal, com aporte definido previamente no Plano Anual de Pagamento. Realizado o aporte, o montante disponível será destinado ao pagamento dos precatórios de acordo com a ordem cronológica.

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