Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação
Pasta Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação (CGTI)
PORTARIA N.º 1.484, de 10 de julho de 2020
Art. 1º INSTITUI, no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, COMISSÃO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CGTI – TJ/AM, constituída pelos membros abaixo relacionados:
Presidente da Comissão – JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES – Desembargador;
Coordenador-Geral – Dr. MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA – Juiz de Direito;
Secretário – PEDRO DE MENEZES GADELHA;
Membros:
- BRENO FIGUEIREDO CORADO;
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EDUARDO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR;
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JOSÉ MARIA DRUMOND DE VASCONCELOS DIAS FILHO;
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PAULO CESAR FEIJÃO SILVEIRA;
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MÁRCIA ANDREA BULCÃO DA COSTA;
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RONIE NAVEGANTE DA SILVA;
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RODRIGO CAMELO DE OLIVEIRA;
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RODRIGO DOS SANTOS MARINHO.
Art. 2º ATRIBUIR à Comissão referida no artigo 1º a função de assessoramento e orientação do Presidente deste Tribunal de Justiça nas ações a seguir elencadas:
I - Elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, bem como o acompanhamento dos indicadores de cada um dos instrumentos;
II - Gerenciamento geral dos setores da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como sua interação com os outros setores da instituição;
III - Análise, estudo e planejamento de todas as aquisições de Tecnologia da Informação sejam elas relacionadas a equipamentos (hardware), sistemas (software) ou prestação de serviços de TIC;
IV - Gerenciamento e fiscalização de todos os contratos administrativos relacionados à Tecnologia da Informação;
V - Regulamentação Geral do uso da internet, intranet, correio eletrônico institucional e sistemas de informação;
VI - Planejamento da capacitação de magistrados e servidores nas áreas de TIC, em parceria com a ESMAM e EASTJAM;
VII - Planejamento de rotinas e racionalização de serviços e fluxos operacionais dos sistemas de gestão processual em uso na corte (Sistema de Automação da Justiça - SAJ e Processo Judicial Digital – PROJUDI), bem como dos demais sistemas administrativos visando a uniformidade de procedimentos e ações;
VIII - Todas as tarefas relacionadas à Tecnologia da Informação que lhe forem atribuídas pela Presidência deste Poder.