Pasta CONVÊNIO SEM REPASSE DE RECURSOS
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Pasta CONVÊNIO Nº 01.2026 - TJAM x UNIODONTO MANAUS - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA LTDA
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem como objeto autorizar e regular o estabelecimento de procedimentos a serem observados na operacionalização da concessão, pela CONVENIADA, de condições diferenciadas aos membros e servidores do TJAM de assinarem contrato de prestação de serviços de assistência odontológica pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, autorizando o pagamento por meio de consignação em folha de pagamento. A contratação dos serviços de assistência odontológica será feita entre a CONVENIADA e cada um dos SERVIDORES, sem interveniência, garantia ou qualquer tipo de coobrigação do TJAM, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, Autorização de Desconto em Folha e outros documentos complementares, os quais, uma vez assinados passarão a integrar este Convênio. O membro ou servidor do TJAM que celebrar o contrato de prestação de serviços de assistência odontológica será responsável diretamente pelas obrigações decorrentes do CONTRATO e responderá por todas as questões decorrentes dele.
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Errata (ER): Na Cláusula Sétima – Do Rol de Procedimentos, houve correção no valor da manutenção ortodôntica, passando de R$ 110,00 (noventa e cinco reais) para R$ 110,00 (cento e dez reais), mantendo-se as demais disposições inalteradas.
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Pasta CONVÊNIO Nº 02.2026 - TJAM x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem por objeto autorizar e disciplinar a concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos Magistrados e Servidores do TJAM, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, observada a margem consignável legalmente estabelecida, bem como as condições comerciais e operacionais definidas em cada operação e em seus respectivos instrumentos.
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Pasta CONVÊNIO Nº 03.2026 - TJAM x BANCO PINE S/A
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem por objeto autorizar e disciplinar a concessão de empréstimos consignados e de cartão de crédito consignado, ambos mediante consignação em folha de pagamento, aos Magistrados e Servidores do TJAM, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, observada a margem consignável legalmente estabelecida, bem como as condições comerciais e operacionais definidas em cada modalidade de operação e em seus respectivos instrumentos contratuais.
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