Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026 - FUNJEAM X JF ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de apoio operacional de motorista, com dedicação exclusiva de mão de obra, sem fornecimento de automóvel, com intuito de atender às necessidades de transporte de carga e pessoal, em áreas urbanas e rurais, no âmbito das atividades operacionais, administrativas e logísticas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
OBJETO |
UND. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL ANUAL |
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1 |
Motorista Categoria B - CBO 7823-05 |
posto |
13 |
R$ 5.009,09 |
R$ 65.118,17 |
R$ 781.418,04 |
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2 |
Motorista Categoria D/E - CBO 7825-10 |
posto |
22 |
R$ 6.943,70 |
R$ 152.761,40 |
R$ 1.833.136,80 |
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3 |
Diárias |
diárias |
372 (anual) |
R$ 208,95 |
Sob demanda |
R$ 77.729,40 |
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4 |
Horas extras |
horas |
48 (quantitativo anual estimado por motorista) |
- |
Sob demanda |
R$ 47.453,42 |
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5 |
Adicional noturno |
horas |
48 (quantitativo anual estimado por motorista) |
- |
Sob demanda |
R$ 50.244,80 |
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VALOR TOTAL MENSAL DOS POSTOS |
R$ 217.879,57 |
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VALOR TOTAL ANUAL DOS POSTOS |
R$ 2.614.554,84 |
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VALOR ANUAL GLOBAL |
R$ 2.789.982,46 |
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a Proposta da CONTRATADA e os eventuais anexos destes documentos.
1.4. Estão inclusos no objeto desta contratação todo o aparato necessário à execução do objeto contratual, como o fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios e insumos inerentes à sua execução, observando-se tipo, especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência.
1.5. O regime de execução é o de empreitada por preço global quanto aos itens 01 e 02.
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Observação: Na data desta publicação, a portaria de designação de fiscal e suplente do contrato não está disponível. Tão logo seja assinado, o documento será inserido neste Portal.







