Pasta TERMO DE ADESÃO
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Pasta TERMO DE ADESÃO - PROJETO: COLEÇÃO CONEXÕES EM DIREITOS HUMANOS
Objeto Termo de Adesão (TA): Os partícipes do presente Termo de Adesão manifestam suas intenções de integrar o projeto Coleção Conexões em Direitos Humanos, cujo propósito principal é internalização, em Língua Portuguesa, de documentos produzidos pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos formado pela Comissão e pela Corte Interamericanas, sediadas, respectivamente em Washington D.C., nos Estados Unidos da América, e em San Jose, na Costa Rica. A tradução será feita no modelo livre e, após aprovação dos responsáveis, o material deverá ser diagramado conforme diretrizes da ESMPU e disseminado pelos parceiros do projeto por meio de divulgação institucional nos portais dos referidos órgãos.
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Pasta TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01/2025 - CNJ/STF/STJ/CJF
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente instrumento tem por finalidade o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, com o objetivo de promover a cooperação para o compromisso do Poder Judiciário em adotar, reforçar ou expandir ações e iniciativas.
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Pasta TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 016.2025 - TJAM x MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA X CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA X UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Objeto Termo de Adesão (TA): Compartilhamento de dados, estudos e diagnósticos de temas relacionados à implementação da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça e suas intersecções com a política de acesso à justiça nos estados da Amazônia Legal,
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Pasta TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 51/2025 - CNJ x TJAM
Objeto Termo Primitivo (TP): Termo de Adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 51/2025, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal, para racionalizar e aprimorar a cobrança extrajudicial do crédito público, o trâmite de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências, oportunidade em que se compromete a cumprir os seus objetivos, na forma e nas condições estabelecidas em suas cláusulas.
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Pasta TERMO DE ADESÃO N° 02/2025 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 049/2023 - TJAM x PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
Objeto Termo Primitivo (TP): A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde - CRELS reunirá Defensores Públicos da União e do Estado designados para atuação em processos de saúde, Procuradores do Estado lotados na Procuradoria Judicial da Saúde, Procuradores do Município de Manaus da Procuradoria Judicial Comum e representantes da SES e SEMSA, com o escopo de promover o atendimento de partes assistidas pela DPE e pela DPU e que demandem prestação de serviço de saúde padronizados de modo a evitar o ajuizamento de ações, buscando solução administrativa para oferta dos seguintes serviços: medicamentos cobertos pelo SUS, agendamento de consultas e exames previstos em Tabela SUS, inclusão em Programa de Terapia Renal Substitutiva, alimentação especial, equipamentos, aparelhos, insumos e outros produtos em saúde oferecidos pelo SUS e outros tratamentos e terapias oferecidos pelo SUS e regularmente ofertados pela rede pública de saúde estadual e municipal, nos limites e forma especificados nas cláusulas abaixo (…).
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Pasta TERMO DE ADESÃO Nº 01/2025 AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 049/2023 - TJAM x FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS
Objeto Termo Primitivo (TP): A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde - CRELS reunirá Defensores Públicos da União e do Estado designados para atuação em processos de saúde, Procuradores do Estado lotados na Procuradoria Judicial da Saúde, Procuradores do Município de Manaus da Procuradoria Judicial Comum e representantes da SES e SEMSA, com o escopo de promover o atendimento de partes assistidas pela DPE e pela DPU e que demandem prestação de serviço de saúde padronizados de modo a evitar o ajuizamento de ações, buscando solução administrativa para oferta dos seguintes serviços: medicamentos cobertos pelo SUS, agendamento de consultas e exames previstos em Tabela SUS, inclusão em Programa de Terapia Renal Substitutiva, alimentação especial, equipamentos, aparelhos, insumos e outros produtos em saúde oferecidos pelo SUS e outros tratamentos e terapias oferecidos pelo SUS e regularmente ofertados pela rede pública de saúde estadual e municipal, nos limites e forma especificados nas cláusulas abaixo (…).
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