Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024 - FUNJEAM x INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL (IESES)

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

Objeto da contratação:

ITEM

OBJETO

CATSER

UND.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Contratação de empresa especializada, para o planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva. - Valor fixo para 2.000 inscrições

10014

inscrições efetivadas

2.000

Valor fixo para até 2.000 inscrições

R$ 1.079.800,00 (um milhão, setenta e nove mil e oitocentos reais)

2

Contratação de empresa especializada, para o planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva. - Custo variável para cada inscrição acima de 2.000

10014

inscrições efetivadas

-

R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) por candidato

-

 

Pelo objeto contratual executado, a CONTRATANTE pagará um valor fixo para um quantitativo de até 2.000 inscrições efetivadas. Efetivadas acima de 2.000 inscrições, a CONTRATANTE pagará os valores observando-se a faixa de inscritos.

 

Considera-se como inscrição efetivada a inscrição paga e aquela cuja isenção tenha sido deferida.

 

O custo variável para as inscrições efetivadas acima do quantitativo mencionado no item 1.2.1 não poderá ultrapassar o valor da taxa de inscrição, que é de R$ 350,00, conforme item 1.3.18. do Termo de Referência.

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, a Portaria nº 1107/2024-PTJ, de 05/04/2024, que tornou dispensável a licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/21e os eventuais anexos destes documentos.

 

Estão inclusos no objeto desta contratação todo o aparato necessário à execução do objeto contratual, como o fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios e insumos inerentes à sua execução, observando-se tipo, especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência.

 

O regime de execução é o de empreitada por preço global.

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