Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024 - FUNJEAM x INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL (IESES)
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
ITEM |
OBJETO |
CATSER |
UND. |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Contratação de empresa especializada, para o planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva. - Valor fixo para 2.000 inscrições |
10014 |
inscrições efetivadas |
2.000 |
Valor fixo para até 2.000 inscrições |
R$ 1.079.800,00 (um milhão, setenta e nove mil e oitocentos reais) |
2 |
Contratação de empresa especializada, para o planejamento, organização e execução de concurso público destinado ao provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como à formação de cadastro reserva. - Custo variável para cada inscrição acima de 2.000 |
10014 |
inscrições efetivadas |
- |
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) por candidato |
- |
Pelo objeto contratual executado, a CONTRATANTE pagará um valor fixo para um quantitativo de até 2.000 inscrições efetivadas. Efetivadas acima de 2.000 inscrições, a CONTRATANTE pagará os valores observando-se a faixa de inscritos.
Considera-se como inscrição efetivada a inscrição paga e aquela cuja isenção tenha sido deferida.
O custo variável para as inscrições efetivadas acima do quantitativo mencionado no item 1.2.1 não poderá ultrapassar o valor da taxa de inscrição, que é de R$ 350,00, conforme item 1.3.18. do Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA, a Portaria nº 1107/2024-PTJ, de 05/04/2024, que tornou dispensável a licitação, nos termos do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/21e os eventuais anexos destes documentos.
Estão inclusos no objeto desta contratação todo o aparato necessário à execução do objeto contratual, como o fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios e insumos inerentes à sua execução, observando-se tipo, especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência.
O regime de execução é o de empreitada por preço global.